Empresas contribuintes do ICMS terão crédito disponível em São Paulo, segundo a Sefaz-SP, que triplicou o montante a ser liberado. Saiba mais detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 01/02/2023, às 18h11
Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão novo crédito disponível em São Paulo. A informação é da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que triplicou o montante a ser liberado para as empresas na 5ª rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo.
A iniciativa foi lançada em dezembro do ano passado e, por decisão do secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o valor a ser liberado é de R$ 570 milhões, representando quatro vezes maior do que o limite global de R$ 200 milhões que foi inicialmente previsto pela pasta.
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Resolução SFP 06/2023 que libera valores maiores do que os previstos foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (1º). Segundo a Sefaz, os re cursos serão liberados durante o mês de fevereiro e serão destinados a empresas paulistas que contribuintes do ICMS independente do setor econômico, e que possuam crédito acumulado disponível para uso.
Kinoshita destaca ainda que o novo valor, autorizado, atende a "demanda dos contribuintes do ICMS", ressaltou. Além de afirmar que o "ProAtivo é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS. É injeção de dinheiro na economia paulista", acrescentou.
Após a autorização da pasta, com a alteração dos valores, os contribuintes receberão o montante de R$ 1,8 bilhão. A Sefaz-SP ainda informou que irá anunciar as novas rodadas do programa de 2023 para nova adesão das empresas interessadas.
O ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado) oferta a possibilidade de isenção de crédito acumulado para aqueles que investem em São Paulo.
Após o pedido ser deferido, o valor é reservado em conta-corrente de crédito acumulado por meio de registro específico no e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar o sistema e efetivar a transferência, respeitando o prazo estabelecido.
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