Confira algumas das principais informações para estar preparado para declarar o Imposto de Renda 2023. Neste ano, o prazo começa mais tarde
Mylena Lira Publicado em 23/02/2023, às 12h34
Novo ano e não tem jeito, com ele chega a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. Apesar de ser necessário prestar contas ao Fisco anualmente, é comum que surjam dúvidas sobre o procedimento, ainda mais para quem vai declarar pela primeira vez.
Por isso, o JC reúne e responde neste artigo algumas das principais dúvidas para preparar o contribuinte para o momento. Afinal, falta menos de um mês para o início do prazo, conforme divulgado pela Receita Federal.
Os cidadãos vão começar mais tarde a informar os ganhos obtidos no ano anterior. O adiamento tem como objetivo, segundo a Receita, de permitir que desde o primeiro dia de entrega todos já possam usufruir da declaração pré-preenchida, que facilita o envio.
A Receita Federal só vai divulgar as regras do imposto de renda 2023 no dia 27 de fevereiro, mas com base nas regras aplicadas no ano passado, deve precisar declarar quem:
A lista de ganhos tributáveis é imensa, mas o JC Concursos relaciona abaixo alguns dos principais:
Benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Vale Gás, integram o rol de ganhos tributáveis. Contudo, o valor recebido de Auxílio Brasil ao longo do ano passado só deve ser declarado no Imposto de Renda 2023 se, somado aos demais rendimentos tributáveis, o contribuinte ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2022.
A partir deste ano, o período para enviar a declaração do imposto de renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. O adiamento visa permitir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida, que torna o procedimento mais simples e rápido.
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A modalidade de declaração pré-preenchida em larga escala foi disponibilizada desde 2022. Por meio dela, é muito mais simples fazer o IR, pois o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisava ser preenchida uma a uma pelo declarante.
São importadas diretamente para a declaração, por exemplo: informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constem no formulário.
No ano passado, a declaração pré-preenchida ficou disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa IRPF para computador; no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares; e no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Bastava selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" na tela inicial.
O programa do IRPF deve ser baixado no site da Receita Federal. São quatro versões, de acordo com o sistema operacional do computador. Após clicar em "Baixar Programa", botão verde disponível na página do IRPF 2023, será iniciado o download do programa. No entanto, o programa deste ano ainda não foi disponibilizado.
Um dos principais documentos a se ter em mãos na hora de preencher a declaração é o informe de rendimentos. O extrato traz os valores recebidos no ano de 2022 e é fornecido pela empresa na qual se trabalha ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de aposentados e pensionistas. A emissão do informe de rendimentos é gratuita.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para emitir e, em geral, fazem isso de forma automática, disponibilizando via e-mail ao funcionário ou de maneira física no setor de Recursos Humanos. Já o INSS disponibiliza de maneira online. Quem recebe benefício do órgão pode obter por meio do site Meu INSS ou mesmo pelo aplicativo Meu INSS. É só fazer login, acessar o serviço "Extrato de Imposto de Renda" e, na sequência, baixar o arquivo.
A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. Para fazer a declaração do imposto de renda 2023 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:
Ao começar a declaração é possível optar por "deduções legais" ou "desconto simplificado", disponível para qualquer contribuinte, mesmo aquele que tem mais de uma fonte pagadora. É possível testar para ver qual é o mais vantajoso, aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto a ser pago.
Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher, basta clicar na opção "deduções legais" antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.
Todo contribuinte que pagou imposto a mais terá direito à restituição do valor pago a maior. Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa de declaração do IRPF e a pessoa já sabe quanto vai receber na hora que finaliza e envia a declaração.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração do IRPF. Porém, caso a Receita cruze os dados e verifique que houve omissão ou informações erradas, o valor pode ser recalculado, inclusive passando o contribuinte a dever ao Fisco.
O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Declaração em conjunto
Estão liberados da exigência de informar os ganhos obtidos em 2022 os cidadãos que têm as seguintes doenças:
O pedido de isenção do imposto de renda pode ser feito de forma online, por meio do site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo para tablet e smartphones de mesmo nome, disponível para sistema operacional Android e iOS. Só haverá a necessidade de comparecer no INSS em caso de chamamento para perícia médica.
Segundo a Receita Federal, as informações repassadas pelos contribuintes nas declarações são analisadas e confrontadas com dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações ao Fisco, entre elas empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
"Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal ou "malha fina" como é popularmente conhecida", explica o órgão.
Portanto, cai na malha fina quem repassa dados divergentes dos obtidos pela Receita ao cruzar com as informações enviadas por entidades ou que omite valores que devia declarar.
A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.
A sanção é a aplicação de multa de até 20% sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
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