Imposto sobre produtos nocivos à saúde: O que a reforma propõe?

A Reforma tributária, que inclui a criação do imposto seletivo para produtos nocivos à saúde foi aprovada na semana passada na Câmara; Saiba mais

Jean Albuquerque   Publicado em 09/07/2023, às 12h43

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A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a reforma tributária, que inclui a criação do Imposto Seletivo. Esse imposto será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Em particular, bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar ou sal serão afetados por essa tributação.

A alíquota do Imposto Seletivo será definida posteriormente à aprovação da reforma tributária, seguindo o modelo do IVA dual. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, não se espera grandes alterações nos preços, pois esses produtos já são submetidos a altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há décadas, como parte de uma política de saúde pública.

No entanto, para outros produtos que apresentam riscos sanitários e ambientais, a implementação do Imposto Seletivo resultará em um aumento de preços. Abaixo, a deputada federal pelo Paraná e Presidente Nacional do PT, Gleisi Hoffmann, detalha alguns pontos da reforma em publicação em uma rede social. 

RESUMÃO da Reforma Tributária aprovada no plenário da Câmara por 382 x 118

1 - jatinhos, jetski e iates vão pagar IPVA como você que tem carro
2 - criação da cesta básica nacional com imposto zero
3 - cashback pra população de menor renda
4 - simplificação do imposto pra micro…

— Gleisi Hoffmann (@gleisi) July 7, 2023

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Mais imposto para agrotóxicos e defensivos agrícolas

A discussão sobre a inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas no Imposto Seletivo será realizada por meio de uma lei complementar. A fim de facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista. 

O governo concordou em excluir esses insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, do escopo do Imposto Seletivo. Vale ressaltar que esses insumos já se beneficiam de uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) reduzida em 60%.

Como ficam as heranças? 

No que diz respeito às heranças, atualmente é aplicado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre elas no Brasil. A alíquota é definida por cada estado, mas, em geral, em 2022, a média desse imposto foi de 3,86%, sem progressividade na maioria das unidades da Federação (ou seja, as alíquotas não aumentam de acordo com o valor da herança).

A reforma tributária visa estabelecer uma alíquota progressiva para garantir que as famílias mais ricas paguem uma proporção maior. Além disso, a reforma permitirá a tributação de heranças e doações provenientes do exterior.

Com o objetivo de facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro, ouvido pela Agência Brasil, propôs a isenção da transmissão de patrimônio para entidades sem fins lucrativos com finalidade relevante para a sociedade. 

Além disso, inclui organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas, institutos científicos e tecnológicos. No entanto, as condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.

E o Cashback, como vai funcionar? 

A reforma tributária prevê a possibilidade de implementação do cashback, que consiste na devolução parcial do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual para as famílias de baixa renda. Os critérios para essa devolução serão definidos por meio de uma lei complementar. 

Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais amplo, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, apresentou sugestões sobre como essa devolução poderia ser realizada. 

Uma possibilidade seria utilizar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) registrado na nota fiscal, cruzando-o com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único para autorizar a devolução do valor do cashback.

Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias cadastradas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. 

Inicialmente, o governo gaúcho realizava uma devolução fixa por família, mas agora passou a fazer a devolução por CPF, utilizando o cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Para áreas remotas sem acesso à internet, o secretário sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao programa Bolsa Família.

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