Inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA 2022 SP, causa reflexos que ultrapassam os juros por atraso; confira e planeje o pagamento
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 29/12/2021, às 16h35 - Atualizado às 16h42
Quem tem carro sabe que o início do ano reserva uma obrigação financeira a mais: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. As regras de cobrança do IPVA 2022 SP foram alteradas no Estado de São Paulo, por isso é preciso ficar atento para não virar inadimplente.
Em 2022, os motoristas poderão pagar o imposto parcelado em até 5x com redução de 5% ou optar por quitar à vista, com desconto maior de 9% se pagar em janeiro. O calendário de pagamento tem como base o número final da placa.
A ampliação do número de parcelas de três para cinco e os descontos concedidos visam amenizar os efeitos negativos da pandemia, entre eles o aumento médio de 22,54% do valor venal dos veículos.
As consequências para o contribuinte que deixar de pagar o IPVA 2022 ou recolher o imposto com atraso vão além da cobrança de juros. Confira abaixo o que pode acontecer.
Quem deixar de recolher o IPVA 2022 SP fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Para atrasos superiores a 60 dias, o percentual da multa passa a ser de 20% do valor do imposto.
A inscrição do débito na Dívida Ativa e a inclusão do nome do proprietário do veículo no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) é o próximo passo.
A partir disso, o contribuinte fica impedido de retirar eventual crédito que possua da Nota Fiscal Paulista e a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o débito mediante protesto.
Outro reflexo da inadinplência do IPVA é a vedação de se licenciar o veículo automotor. Sem licenciamento, o carro fica impedido de circular nas vias públicas.
Caso transite, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de quase R$ 300, a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário e o recolhimento do veículo ao pátio. Desta forma, haverá custos extras com guincho e diárias do pátio.
A aliquota de cobrança e a data de vencimento mudam conforme o estado no qual o automóvel está registrado. O cálculo, porém, é feito com base na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o preço médio dos veículos no mercado nacional.
No Estado de São Paulo, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas:
Já para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, a alíquota será reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão da menor alíquota os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.
O IPVA pode ser pago na rede bancária (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking), casas lotéricas ou empresas credenciadas.
O parcelamento com o cartão de crédito está disponível somente junto às empresas credenciadas e desde que o débito não conste inscrito na dívida ativa.
Os interessados em pagar com o cartão de crédito devem acessar o site das credenciadas ou ir presencialmente em um dos pontos de atendimento.
A lista completa das empresas ativas pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda. Em todos os casos, basta informar o número do Renavam do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
São isentos do recolhimento do imposto os veículos com mais de 20 anos de fabricação - cerca de 7,5 milhões da frota do Estado de São Paulo.
Também não estão sujeitos ao IPVA outros 612 mil veículos considerados imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
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