Cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA 2022 SP, começa em janeiro e vai até setembro para alguns tipos de veículos; veja e organize as finanças
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/12/2021, às 15h38 - Atualizado às 15h49
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto anual obrigatório calculado com base no valor do veículo. O IPVA 2022 SP seguirá calendário diferenciado, com possibilidade de parcelar em mais vezes e desconto ampliado.
Em geral, o Estado de São Paulo permite o pagamento em até 3x. Em 2022, no entanto, o contribuinte poderá pagar o imposto em até 5x e, ainda assim, receberá desconto de 5%. Quem optar por quitar à vista já em janeiro será beneficiado com o abatimento de 9% do valor devido.
A aliquota de cobrança e a data de vencimento mudam conforme o estado no qual o automóvel está registrado. O cálculo, porém, é feito a partir da Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o preço médio dos veículos no mercado nacional.
O IPVA 2022 SP é cobrado de acordo com o número final da placa do veículo e sua quitação é requisito para o licenciamento dos automóveis. A boa notícia é que existem diversas formas para ficar em dia com o pagamento.
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Os caminhões têm prazos diferenciados que vão de janeiro a setembro. Veículos novos (0km), por sua vez, devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista. Há a opção do parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.
Veja abaixo a tabela completa com o calendário de vencimento do IPVA 2022 SP:
As consequências para quem atrasar ou não pagar o imposto IPVA 2022 SP vão além da cobrança de juros. Portanto, é essencial organizar as finaças para não ficar inadimplente.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo. Contudo, o imposto é repartido com os municípios nos quais os veículos estão registrados.
Primeiramente, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) do valor total arrecadado. Em seguida, o restante é dividido de maneira igual: 50% vai para os municípios e os outros 50% fica com o Estado.
A porcentagem retida pelo Estado compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, entre elas a Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura.
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