Juiz justifica que manter um conjunto tão grande da população com gratuidade no transporte público pode afetar no equilíbrio fiscal
Redação Publicado em 13/01/2021, às 09h44
O desembargador Geraldo Franciso Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cassou a decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos em São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.
De acordo com o presidente do TJ-SP, a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.
Pinheiro Franco ainda complementa que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.
*trechos com reprodução Agência SP Notícias