Justiça cassa liminar que suspendia gratuidade para idosos acima de 60 anos

Juiz justifica que manter um conjunto tão grande da população com gratuidade no transporte público pode afetar no equilíbrio fiscal

Redação   Publicado em 13/01/2021, às 09h44

Agência Brasil

O desembargador Geraldo Franciso Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cassou a decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos em São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.

De acordo com o presidente do TJ-SP, a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.

Pinheiro Franco ainda complementa que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.

As novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição neste mês e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.

A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

*trechos com reprodução Agência SP Notícias

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