Decisão da Justiça Federal mantém indicação de Cristiano Zanin ao STF, apesar de polêmica. Zanin ainda precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse
Pedro Miranda Publicado em 05/06/2023, às 21h28
Nesta segunda-feira (5), a Justiça Federal em Brasília decidiu negar o pedido feito por deputados de oposição para impedir a indicação do advogado Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, ocorreu em resposta a uma ação popular movida pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Os parlamentares argumentaram que a indicação de Zanin, considerado "amigo íntimo e advogado particular de Lula", violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Zanin atuou como advogado de defesa de Lula nos processos da Operação Lava Jato.
O juiz Spanholo destacou em sua decisão que a Constituição confere ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros para o STF, sem impor restrições específicas.
"Isso não se altera pelo fato de o presidente da República ter uma relação próxima e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não estabelece uma lista de impedimentos explícitos e confere ampla margem de discricionariedade ao presidente da República", ressaltou o magistrado.
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"Fica claro que a discricionariedade do presidente da República está limitada ao ato de indicação. É responsabilidade do Senado Federal (e apenas dele) reconhecer se o advogado Cristiano Zanin Martins, de fato, atende aos requisitos constitucionais e deve ocupar a vaga de ministro do STF", concluiu.
Na semana passada, Lula enviou uma mensagem presidencial ao Senado indicando Cristiano Zanin para a vaga deixada pela aposentadoria de Ricardo Lewandowski. Para assumir o cargo no STF, Zanin precisará passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter seu nome aprovado em votação no plenário da Casa.
Com 47 anos, Zanin é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) desde 1999 e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, nas áreas empresarial e criminal.
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