Leilão dos Correios vende produtos abaixo do custo; Veja como participar

O leilão dos Correios foi prorrogado para o dia 17 de maio, quando estarão à venda por valor mais em conta cerca de 50 mil objetos postais deixados para trás por seus donos

Mylena Lira   Publicado em 20/04/2023, às 16h49

Divulgação

O leilão dos Correios foi prorrogado para o dia 17 de maio, quando estarão à venda cerca de 50 mil objetos postais caracterizados como refugo. O certame é composto por seis lotes, que podem ser consultados na íntegra no portal Licitações-e. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 2.468,70 a R$ 253.403,26.

Os objetos postais recebem a classificação de refugo quando passam por sucessivas tentativas de entrega e não são reclamados pelos proprietários nas agências em até 90 dias. Sendo assim, após a prescrição do prazo de direito à reclamação, os itens perdem a titularidade, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e não podem mais ser retirados por seus donos.

Entre os itens que estarão disponível para arremate estão:

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Como participar do leilão dos Correios?

Essa é uma chance de conseguir comprar equipamentos por valor mais barato. Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar devem fazer o cadastro na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil.

Após essa etapa, é preciso enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa. Basta clicar em ‘Pesquisa Avançada’ e informar o número da licitação: 994627. As informações também estão disponíveis na página de Licitações dos Correios.

Os interessados poderão, antes da data da licitação, conhecer a condição dos bens, no seguinte endereço: rua Mergenthaler, 592, bloco III, 3º andar, Vila Leopoldina, São Paulo(SP), conforme definido no preâmbulo do edital. As visitas precisam ser previamente agendadas pelo telefone (11) 4313-8085, entre 8h às 11h e das 14h às 16h.

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Vale ressaltar que os Correios têm norma corporativa com as regras para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. O regramento está de acordo com a Lei 6.538/78 (Lei Postal), Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

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