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ÓTIMA NOTÍCIA para famílias de baixa renda que recebem benefícios sociais

Caixa realiza mais um depósito do Vale Gás no valor de R$ 110 nesta quinta-feira (20) para famílias de baixa renda que possuem NIS de final 5

Botijões de gás empilhados
Botijões de gás empilhados - Canva - Famílias de baixa renda
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/04/2023, às 18h42

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A Caixa Econômica Federal realiza mais um depósito do Vale Gás no valor de R$ 110 para as famílias de baixa renda que possuem Número de Inscrição Social (NIS) de final 5, nesta quinta-feira (20). 

O benefício em abril é destinado para cerca de 5,6 milhões de beneficiários para o custeio do valor integral do botijão de gás de 13 kg. O valor de R$ 110 do benefício foi definido considerando o último levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre o preço do GLP (Gás de cozinha). 

+ IMPORTANTE DECISÃO nesta quinta (20) para quem tem saldo em contas do FGTS

Consulte o benefício

O cidadão pode consultar informações sobre o Vale Gás das seguintes maneiras: 

  • No aplicativo Auxílio Brasil;
  • No aplicativo Caixa Tem;
  • Por meio de atendimento em agências da Caixa Econômica Federal;
  • Ou nos telefones 111 ou 121 (Ministério do Desenvolvimento Social).

Calendário de abril do Auxílio Gás 

O benefício é pago bimestralmente, isto é, a cada dois meses, às famílias que recebem o Bolsa Família 2023. Em 2023, o Auxílio Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Veja as datas:

  • NIS final 1 - 14 de abril - já pago; 
  • NIS final 2 - 17 de abril - já pago;
  • NIS final 3 - 18 de abril - já pago;
  • NIS Final 4 - 19 de abril - já pago;
  • NIS Final 5 - 20 de abril;
  • NIS final 6 - 24 de abril;
  • NIS final 7 - 25 de abril;
  • NIS final 8 - 26 de abril;
  • NIS final 9 - 27 de abril;
  • NIS final 0 - 28 de abril.

Quem pode receber? 

Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 651) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:

  • Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
  • Famílias com menor renda per capita;
  • Famílias com maior quantidade de membros;
  • Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
  • Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.

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