Casais homoafetivos também têm direito a licença-paternidade para pais adotivos com período estendido
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 23/01/2022, às 12h29
Ainda pouco conhecida, a licença-paternidade para pais adotivos é um direito garantido por lei. Eles têm direito a até 120 dias de licença remunerada do trabalho para uma maior adaptação com o filho — ao adotar uma criança ou adolescente —, o que prevê uma lei sancionada em 2013, que entrou em vigor em janeiro de 2014. O auxílio também pode ser estendido, inclusive em uma união homossexual. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso o profissional trabalhe em uma das empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
No caso da adoção ser feita por um homem ou mulher, apenas uma delas tem direito ao período de afastamento, o que fica a cargo da escolha do casal. Há exceção para os dois receberem o benefício só quando há caso de morte do pai ou mãe adotante. Neste caso específico, fica assegurado ao companheiro a licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Casos onde há a obtenção da guarda unilateral de uma criança, há a possibilidade de pedir uma licença maternidade. Essa licença pode ser concedida, mesmo que para figura masculina. Esse direito está expresso na Lei de Benefícios da Previdência Social. Veja quem tem esse benefício:
Para ter direito à licença-paternidade para pais adotivos é preciso realizar o pedido de afastamento com antecedência, sendo o trabalhador contratado no regime CLT, para que a empresa possa se organizar e conceder o afastamento. Fica a cargo do empregador os trâmites necessários para que o colaborador possa ter acesso ao benefício.
Na ausência de uma lei específica que possa regular a licença-paternidade, é utilizada a licença-maternidade como parâmetro. O direito à licença começa a contar a partir da data de nascimento do filho. No caso de uma adoção, conta-se do primeiro dia da criança com o pai.
No caso de servidores públicos, a regra pode ser diferente de órgão para órgão. No entanto, segundo a norma, o funcionário só tem direito no mínimo a 5 dias.
Para o servidor público da União, regido pela Lei 8.212/1999, são 5 dias, podendo ser estendido para mais 15, tanto para filhos biológicos quanto para adotados.
Para saber se tem direito ou não, o servidor precisa entrar em contato com os responsáveis pelo departamento de recursos humanos. Assim, ficará informado sobre seus direitos.
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