MEI: confira os critérios para aposentados poderem abrir empresa sem perder benefício

Aposentados com MEI não podem ter segunda aposentadoria, mas acessam outros benefícios. Apenas certos tipos de aposentadoria são permitidas pelo INSS para a modalidade.

Pedro Miranda   Publicado em 02/02/2023, às 20h15

Divulgação/JC Concursos

Para manter o benefício da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários precisam seguir critérios específicos. Quem deseja abrir empresa enquanto aposentado, precisa ter em mente que apenas certos tipos de aposentadoria são permitidas pelo INSS para a modalidade.

Só pode ser MEI as pessoas aposentadas por tempo de contribuição. Isso significa que aposentados por invalidez ou aposentados especiais não podem empreender na categoria. Esses critérios também são definidos para servidores públicos federais, sócios de empresas, ou que recebem o seguro-desemprego.

Uma das consequências para quem está recebendo seguro desemprego e cria um registro no Simples Nacional, é perder o direito ao benefício, por exemplo. Os aposentados por invalidez também podem abrir um negócio, mas após a recuperação. No entanto, também perdem o direito a pensão.

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Aposentados com MEI não podem ter segunda aposentadoria, mas acessam outros benefícios

Embora seja possível abrir CNPJ como MEI, os aposentados por tempo de contribuição não terão direito a uma segunda pensão. No entanto, poderá obter outros benefícios, incluindo os relacionados com a Previdência Social.

É o caso dos serviços de reabilitação profissional do INSS, que oferecem a possibilidade de requalificação ou reinserção no mercado de trabalho. Consequentemente, os aposentados que abrem MEI podem receber condições favoráveis ​​para a categoria e benefícios da previdência.

Para ter acesso aos benefícios enquanto MEI, será necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), apresentar a declaração anual de imposto de renda e seguir outras regras pré-estabelecidas para MEIs. Veja os benefícios:

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