MP disponibiliza crédito de R$ 60,19 bilhões para ajudar estados e municípios

O crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões tem o objetivo de proteger estados e municípios durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus

Redação   Publicado em 05/06/2020, às 15h20

Renato Palet/Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (04), o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 978/20 (MP), que destina crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões para ajuda financeira a estados, Distrito Federal e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Esse socorro está previsto na Lei Complementar 173/20.

Os recursos serão divididos pelos entes federados conforme detalhado na lei, para a compensação de perdas com a arrecadação devido às medidas de combate à pandemia  de covid-19 e para o reforço de ações na saúde pública. O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União.

O montante de R$ 60,19 bilhões será oriundo de operações de crédito (emissão de títulos). O endividamento da União em decorrência de ações contra a Covid-19 está autorizado pela Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Entre outras medidas, a emenda permite até dezembro a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.

A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.

*reprodução Agência Câmara

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