Mudança no Código Penal: adulteração de chassi de veículos pode levar a 4 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo carros elétricos e híbridos. Lei anterior estava em vigor desde 1940
Pedro Miranda Publicado em 27/04/2023, às 20h13
Foi sancionada nesta quinta-feira (27) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, uma lei que altera o Código Penal e torna crime a adulteração do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação de veículos, incluindo elétricos e híbridos.
A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, aplicável a todos os envolvidos no procedimento. O objetivo é combater o roubo de carga, que muitas vezes envolve agentes públicos dos departamentos de trânsito.
Em 2021, foram roubados mais de 560 mil automotores no Brasil. Conforme o relator, senador Carlos Portinho, parte desses roubos conta com a participação de agentes públicos dos departamentos de trânsito.
A lei atualizada agora estabelece uma pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para aqueles que adulterarem o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações.
A nova legislação também abrange funcionários públicos que fornecerem material, informação oficial para registro, licenciamento de veículos adulterados, ou remarcar os sinais identificadores. Fornecedores de ferramentas destinadas à falsificação e/ou adulteração também estarão sujeitos à mesma punição.
As novas regras aplicam-se a todos os tipos de veículos automotores e suas partes e equipamentos. A lei anterior estava em vigor desde 1940 e as novas regras visam combater o roubo de carga no país, incluindo reboques e semirreboques.
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