Agora, 17 doenças permitem ao segurado do Regime Geral de Previdência Social obter benefícios previdenciários por incapacidade sem carência de contribuições. Veja lista completa
Mylena Lira Publicado em 12/09/2022, às 17h59
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Saúde ampliaram a lista de doenças que permitem ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) obter benefícios previdenciários por incapacidade sem exigir carência de contribuições.
Foram inseridas duas novas doenças no rol das que dão direito a receber benefícios do INSS de forma imediata, independentemente do número de contribuições realizadas. Antes, eram exigidas, no mínimo, 12.
Agora, será possível dar entrada no benefício por incapacidade temporária, antigamente denominado auxílio-doença, ou na aposentadoria por incapacidade de forma imediata caso você tenha algumas das 17 doenças especificadas pelo MTP.
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O acréscimo das enfermidades que não exigem mais 12 contribuições do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro, na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22.
Foram incluídas as seguintes condições: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Confira abaixo a relação completa das doenças e afecções que isentam o trabalhador de carência:
As doenças e afecções listadas na portaria serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O segurado estará isento somente se a doença começou após a filiação ao RGPS.
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Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear esse benefício do INSS são ser segurado do INSS e cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS - exceto se tiver alguma das 17 doenças acima indicadas.
Também é preciso passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho. Porém, agora é permitido pedir o benefício de forma online, pelo próprio celular, sem passar por perícia, mas apenas se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias na sua cidade. Além disso, se for empregado em empresa, deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o benefício por incapacidade temporária corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição. O pedido pode ser iniciado de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS de mesmo nome. O passo a passo é:
Segundo o INSS, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Os requisitos são os mesmo para obter o auxílio-doença e esse tipo de aposentadoria é paga somente enquanto persistir a invalidez. Além de 12 meses de contribuição à Previdência Social (se não portar uma das 17 doenças que isentam), é preciso comprovar que o problema impossibilita o retorno ao trabalho. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O INSS orienta que, antes de pedir a aposentadoria, o cidadão requeira o auxílio-doença. Posteriormente, caso a perícia médica do INSS constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
*com informações do MTP
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