STF determinou em julgamento que novos depósitos do FGTS sejam corrigidos pelo IPCA, a inflação oficial do país; Veja o que muda com a decisão da Corte
Jean Albuquerque Publicado em 13/06/2024, às 19h40
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.
Essa medida visa garantir que os trabalhadores recebam um retorno justo sobre seus recursos, acompanhando a perda do poder de compra ao longo do tempo.
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No entanto, é importante destacar que a nova regra se aplica apenas aos depósitos realizados a partir da data da publicação da ata do julgamento, que ainda não ocorreu. Isso significa que os valores já depositados no FGTS continuarão a seguir a correção atual, baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Apesar dessa ressalva, a decisão do STF representa um avanço significativo para os trabalhadores. A TR, utilizada como referência para a correção do FGTS desde 1991, vinha perdendo poder de compra frente à inflação, o que gerava perdas para os trabalhadores.
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O IPCA, por outro lado, é um índice mais confiável e preciso para acompanhar a variação dos preços da economia, garantindo uma remuneração mais justa para os recursos depositados no FGTS.
A mudança na forma de correção do FGTS é resultado de uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a adequação da TR. Após anos de tramitação, a ação chegou ao STF, que acolheu parcialmente os argumentos do partido e definiu o IPCA como base mínima para a correção do FGTS.
A decisão do STF foi elogiada por especialistas e entidades sindicais, que a consideram um passo importante para garantir os direitos dos trabalhadores. Espera-se que a nova regra incentive o uso do FGTS como ferramenta de poupança e proteção contra o desemprego, além de contribuir para o aumento da renda das famílias brasileiras.
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