O auxílio-inclusão paga a metade do valor repassado pelo Benefício de Prestação Continuada, que hoje é de R$ 1.212,00 por mês. Saiba quem tem direito e como receber o auxílio
Mylena Lira Publicado em 25/08/2022, às 15h30
Já existe uma previsão do novo valor do auxílio-inclusão para 2023. Ele é um benefício previdenciário pago às pessoas com deficiência que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas conseguiram um emprego formal.
Porém, esse não é o único requisito para receber a ajuda financeira que visa incentivar as PcD a entrarem no mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício é preciso atender, cumulativamente, as seguintes condições:
Não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito ao auxílio-inclusão, criado pela lei brasileira de inclusão e regulamentado pela Lei Federal nº 14.176/2021, sancionada em junho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro.
O auxílio-inclusão paga a metade do valor repassado pelo Benefício de Prestação Continuada. Por sua vez, o BPC está atrelado ao salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212,00. Portanto, o auxílio paga 50% do piso básico nacional, o que corresponde a R$ 606,00 todo mês.
O salário mínimo é reajustado anualmente e o valor para 2023 já foi divulgado pelo governo federal. Em 10 de agosto, Bolsonaro sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. Nela, consta que o reajuste será de R$ 82. Sendo assim, o piso nacional iria para R$ 1.294,00.
O aumento seria de menos de 7%, abaixo dos 10% acumulado de inflação até julho. Portanto, o auxílio-inclusão deve subir de R$ 606,00 para R$ 647,00 mensais. Todavia, trata-se apenas de uma previsão, pois o valor do salário mínimo para 2023 ainda pode ser alterado, dependendo do índice efetivo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) neste ano.
O pedido desse benefício pode ser feito de casa, sem se deslocar até o INSS. Caso prefira ser atendido presencialmente, é possível requisitar o auxílio nas agências da Previdência. Entretanto, a solicitação pode ser feita de forma eletrônica por um dos três canais de atendimento remoto do INSS:
Vale ressaltar que, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a PcD deixa de receber o BPC. Porém, ela volta a ganhar o BPC na sua integralidade se perder o emprego. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
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