Saiba mais sobre a proposta que estabelece o piso salarial para assistentes sociais em R$ 5,5 mil e os próximos passos para sua entrada em vigor
Victor Meira Publicado em 12/07/2023, às 23h04
No início do mês de junho, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o piso salarial para os assistentes sociais em R$ 5,5 mil para uma jornada de 30 horas semanais.
De acordo com a proposta, esse valor será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida tem como objetivo valorizar a categoria e garantir uma remuneração justa para os profissionais.
Atualmente, estima-se que haja cerca de 200 mil assistentes sociais registrados no país, de acordo com o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS). No entanto, apesar de ser o segundo país com maior número de assistentes sociais no mundo, o Brasil ainda não possui um piso salarial estabelecido.
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A deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), relatora do projeto, recomendou um piso salarial de R$ 5,5 mil, levando em consideração a média salarial atual dos assistentes sociais.
A versão original da proposta estabelecia um piso salarial de R$ 4,2 mil, porém, a relatora verificou que a remuneração atual é significativamente mais baixa. Em alguns estados, como Minas Gerais, o salário chega a apenas R$ 1.485.
Com a recomendação da relatora, busca-se equiparar as remunerações em todo o país, reduzindo as disparidades regionais.
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Após a aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para análise em outras comissões. Os próximos passos incluem a avaliação nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Comissão de Trabalho, serão considerados os aspectos trabalhistas relacionados à implementação do piso salarial, levando em conta os impactos que a medida pode ter nesse sentido. Já na Comissão de Finanças e Tributação, serão examinados os aspectos financeiros e tributários, considerando os possíveis impactos nas contas públicas e na arrecadação de impostos.
Por fim, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será realizada uma verificação da constitucionalidade da proposta, garantindo que esteja em conformidade com as normas legais e os princípios constitucionais.
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Após a análise nessas comissões, o projeto de lei será submetido à votação em plenário, onde os deputados decidirão pela aprovação ou rejeição da medida. Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por nova análise e votação pelos senadores. Por fim, o projeto deverá ser sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor como lei.
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