Cerca de 24,5 milhões de pessoas vão receber o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024 no valor de R$ 1.412,00, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
Mylena Lira Publicado em 08/01/2024, às 20h05 - Atualizado às 21h04
Com o início de mais um ano, muitos trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024, um benefício que pode fazer a diferença no orçamento de milhares de famílias. Contudo, uma dúvida recorrente é se as empregadas domésticas têm direito a receber esse abono, que será pago a cerca de 24,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais que financiam o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos.
O abono salarial é uma espécie de 14º salário, um benefício adicional concedido anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos. Seu valor varia de acordo com o tempo trabalhado no ano levado em conta para o cálculo.
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Neste ano, paga-se o PIS/Pasep para quem trabalhou em 2022 com carteira de trabalho assinada. O abono salarial vai corresponder à quantia máxima de R$ 1.412, salário mínimo nacional válido neste ano. Contudo, só embolsa o valor total quem trabalhou durante todo o ano de 2022. Cada mês trabalhado dá direito a receber R$ 117, 66 (1.412 dividido por 12 meses).
O depósito do benefício segue cronograma estipulado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, com início do repasse em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Veja abaixo o calendário completo de pagamento do PIS/Pasep 2024:
Compreender quem tem direito ao abono é fundamental para que os trabalhadores possam usufruir desse benefício anual. O PIS/Pasep é pago aos trabalhadores com carteira assinada, da iniciativa privada e também do serviço público, desde que atendam a certos critérios.
Para ter direito, é necessário:
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Sem enrolação: não! Pelo menos, por enquanto. Hoje em dia, o benefício não é pago para essa classe de profissionais, mesmo que atuem regularmente com carteira assinada, porque é uma pessoa física quem contrata e não uma empresa. O programa PIS/Pasep é válido para pessoas jurídicas apenas.
Contudo, isso pode mudar. Tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) que institui o PIS às empregadas e empregados domésticos. Trata-se do PLP 147/2023, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no final de outubro de 2023 e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agora, onde aguarda análise.
Ainda há um longo caminho legislativo a ser seguido, mas se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente posteriormente, o PL vai estender o benefício também aos domésticos. O relator na CAS, o senador Paulo Paim, ressaltou em seu parecer favorável que a categoria "permanece marginalizada na sociedade brasileira", fruto da "herança escravocrata".
Hoje em dia, além das domésticas, também não fazem jus a ganhar o benefício:
O pagamento do abono salarial é realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao PIS, enquanto o Banco do Brasil efetua o pagamento para os vinculados ao PASEP. Os trabalhadores podem receber o benefício de diferentes formas:
O pagamento na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital, e por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco estatal. Será, ainda, realizado o pagamento nas agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Já o pagamento no Banco do Brasil será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento da instituição financeira.
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