Justiça irá disponibilizar R$ 93 bilhões para saque de precatórios do INSS a partir de janeiro de 2024; pagamento foi autorizado por medida provisória
Jean Albuquerque Publicado em 27/12/2023, às 13h45
Os brasileiros com causas judiciais por aposentadoria e outros benefícios terão direito a sacar R$ 93 bilhões de precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de janeiro de 2024.
Os saques a serem disponibilizados pela Justiça Federal no próximo mês serão executados pelo governo federal por meio de medida provisória. Os valores incluem R$ 27,7 bilhões em processos vencidos na justiça.
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A operacionalização dos pagamentos cabe aos tribunais regionais federais (TRFs). O Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão integralmente repassados até o fim de dezembro.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana. Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro.
A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) alerta que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão à Agência Brasil. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”, continua.
Os golpistas geralmente se passam por funcionários do governo ou de escritórios de advocacia e solicitam o pagamento de taxas ou depósitos para liberar o precatório. Em alguns casos, eles podem até mesmo oferecer adiantamentos do valor.
Para evitar cair em um golpe, é importante estar atento às seguintes dicas:
O pagamento foi realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem como os de 2023.
O Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado pelo Congresso.
As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.
Para receber os precatórios do governo, é preciso seguir os seguintes passos:
Consultar o precatório
O primeiro passo é consultar o precatório para verificar se ele já foi expedido e se está incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte à expedição. Para isso, você pode acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.
Se o precatório já estiver incluído na LOA, você pode solicitar o pagamento ao tribunal responsável. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:
Receber pagamento
O pagamento do precatório será realizado em uma conta judicial específica, aberta pelo tribunal responsável. O beneficiário ou procurador deve comparecer a uma agência bancária para sacar o valor.
Recebimento antecipado
É possível receber o precatório antecipadamente, por meio de uma empresa especializada. Essas empresas compram precatórios por um valor menor do que o seu valor nominal, descontando os juros, os honorários advocatícios e outros encargos.
Para receber o precatório de forma antecipada, você deve apresentar os seguintes documentos à empresa:
Casos especiais
Existem alguns casos especiais no qual o recebimento do precatório pode ser feito de forma diferente. Por exemplo, se o beneficiário for idoso ou portador de doença grave, ele pode solicitar o pagamento antecipado do precatório.
Outro caso especial é o da execução de precatórios federais. Nesse caso, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
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