Privatização Eletrobras: Bolsonaro sanciona com vetos lei que viabiliza desestatização

Um dos vetos presidenciais do texto da privatização da Eletrobras são relacionados ao tema trabalhista. Um deles é a exigência do governo federal realocar os trabalhadores da estatal em outras áreas

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 13/07/2021, às 14h49

Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Na manhã desta terça-feira (13), foi publicado, no Diário Oficial da União, com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a Lei 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras. A estatal é responsável por 30% da produção elétrica no Brasil. O texto tem origem na MP 1.031/2021 (Medida Provisória).

O governo federal espera concluir a operação até o início do ano que vem. Com a publicação da lei, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) já pode contratar consultoria para realizar estudos para a privatização da Eletrobras, por meio da diluição do capital social. Vale destacar que o TCU (Tribunal de Contas da União) deverá acompanhar os trabalhos.

De acordo com o Ministério das Minas e Energia, a nova legislação destinará recursos para revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba (R$ 3,5 bilhões em dez anos); para geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins (R$ 2,95 bilhões); e na área de atuação de Furnas (R$ 2,3 bilhões).

Apesar da publicação do texto no Diário Oficial, ainda não há data para que o Congresso Nacional analise os vetos à nova lei, que acabaram agrupados em 12 blocos no despacho a ser enviado pelo Poder Executivo. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no Senado Federal.

Veja os principais vetos

Dois vetos presidenciais foram em relação a temas trabalhistas, sob o argumento de que contrariam o interesse público. Foram vetadas a possibilidade de que os empregados da Eletrobras adquiram até 1% das ações da União e a exigência que o Executivo reaproveite em outras áreas demitidos sem justa causa após a desestatização.

Outro trecho vetado determina que quatro subsidiárias da Eletrobras (Chesf-PE, Furnas-RJ, Eletronorte-DF e Eletrosul-SC) não serão extintas, incorporadas ou fundidas por no mínimo dez anos. Segundo o governo, essa regra dificultaria o processo de desestatização e poderia também limitar a gestão da empresa.

A exigência de realocação dos moradores que hoje ocupam a faixa de servidão de linhas de transmissão também foi vetada. O texto determinava a mudança para moradias do programa Casa Verde e Amarela. Conforme o Executivo, não há previsão orçamentária, tampouco critérios para a seleção dos beneficiários.

Outros trechos vetados

Possíveis repasses de parte dos recursos de fundos para baixar tarifas de luz acabaram vetados sob alegação de risco à segurança jurídica. Foram vetados ainda trechos que tratam da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – que deverá receber agora R$ 28,8 bilhões, segundo o Ministério de Minas e Energia – e do apoio ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), da Eletrobras.

Na parte das atividades da Agência Nacional de Águas (ANA) para operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas nos rios Grande e Paranaíba, em Minas Gerais, o veto à regra aprovada considerou que o Congresso Nacional invadiu competência privativa do Executivo na definição das competências de órgãos.

O prazo de 30 de novembro de 2021 para que a ANA e o Operador Nacional do Sistema (ONS) fixem regras para a recuperação dos níveis dos reservatórios desses dois rios também foi vetado, assim como a exigência de que todos os cinco diretores do ONS sejam sabatinados pelo Senado antes da nomeação.

Saiba mais sobre a privatização da Eletrobras

O modelo de desestatização da Eletrobras prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado, resultando na diluição da participação da União e, assim, na perda do controle acionário. O governo Bolsonaro já havia tentado aprovar essa mudança por meio de proposta enviada em 2019 (PL 5877/19).

Com o dinheiro oriundo da capitalização por ações, espera-se a retomada dos investimentos da Eletrobras. Ação de classe especial (golden share) garantirá o poder de veto da União em decisões da assembleia de acionistas, e o estatuto novo impedirá que alguém ou um grupo venha a ter mais de 10% dos votos.

O texto autoriza ainda o governo a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, que controla as usinas de Angra, e a Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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