Uma das modificações propostas pela lei que altera o piso salarial dos professores é utilizar o INPC para o cálculo de reajuste
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 21/01/2022, às 09h39
Podem sair novidades importantes na carreira dos professores de educação básica direto da Câmara dos Deputados. Há uma proposta tramitando nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania que altera as regras do piso salarial dos docentes.
De acordo com o autor da proposta do PL 2.075/21 (Projeto de Lei), deputado Hildo Rocha (MDB-MA), as alterações no piso salarial dos professores foram sugeridas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para realizar a modificação do piso, a proposta deve alterar a Lei 11.738/08 para determinar que o piso salarial será o equivalente à remuneração, isto é, compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título ao magistério público da educação básica.
Rocha afirma que o objetivo da nova legislação é evitar que o valor vire um indexador das variações remuneratórias e gratificações. “Se, por progressão na carreira, a remuneração do servidor atingir ou ultrapassar o valor do piso, o complemento deixará de ser pago”, explica o parlamentar maranhense.
Ademais, o PL define que o piso corresponde à jornada de trabalho com, no máximo, 40 horas semanais, com valor proporcional às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.
Outra modificação proposta pelo texto é a revogação da determinação atual que limita em ⅔ o máximo da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos. “Esse dispositivo legal implicou controvérsias, inclusive ações judiciais, quanto à base de cálculo desses 2/3, se horas-relógio de 60 minutos ou a duração da hora-aula que é variada entre as redes de ensino”, justificou Hildo Rocha.
A legislação também altera a limitação do conceito de profissional do magistério. Este profissional é aquele que desempenha as funções de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica).
Além das alterações propostas acima, o PL prevê como critério para atualização anual do valor do piso nacional do magistério a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses do exercício financeiro anterior à data do reajuste.
Além disso, a partir de 2023, a atualização anual do valor do piso será feita no mês de maio. “Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o reajuste da remuneração da maioria dos servidores municipais ocorre neste mês”, explicou.
O PL ainda está em fase conclusiva nas comissões da Câmara. Caso ele seja aprovado na comissão, o texto será encaminhado para análise do Plenário para que possa ser enviado para o Senado.
Somente após deliberação dos Senadores, a legislação será enviada para ser analisada pelo presidente, que pode aprovar ou vetar o PL.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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