Nova lei contra assédio sexual passou a valer para o servidor público que constranger vítimas sem necessidade; medida oferece a proteção da mulher. Veja
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 06/04/2022, às 18h15
Uma nova lei contra a violência institucional entrou em vigor em 1º de abril. A nova medida prevê que o servidor público que constranger sem necessidade às vítimas ou testemunhas de crimes violentos pode pegar até um ano de cadeia, além de pagar multa. A proposta pretende oferecer a proteção da mulher. Entenda o que pode ser considerado assédio sexual.
De acordo com o texto, também será aplicado punição para os casos em que aconteça a revitimização, momento em que o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Para este caso em específico, a pena pode ser aplicada em dobro. A pena pode ser acrescida em até dois terços para as situações em que o servidor não interferir diante uma intimidação feita por terceiro, como é o caso de um advogado durante o julgamento.
Segundo a nova lei, a violência institucional pode ser considerada como um tipo de abuso de autoridade. A relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES), argumenta que a nova lei teve inspiração no caso de Mariana Ferrer, que foi vítima de violência sexual no Estado de Santa Catarina e foi humilhada pelo advogado do acusado em audiência, sem a interferência do juiz ou do promotor.
Uma nota técnica produzida pelo produzida pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela Conselheira Salise Sanchotene, foi aprovada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (5). Confira sessão abaixo:
A nota favorece o Projeto de Lei 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal e afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. Caso seja aprovada no Poder Legislativo, a conselheira Sanchotene explica que “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.
A conselheira também destaca que a PL é uma reivindicação antiga de estudiosos do tema e tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima”, afima.
+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil