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Nova legislação prevê prisão para servidores que destratam vítimas de violência

Texto relata que os servidores que destratam vítimas de violência praticam uma espécie de abuso de autoridade

Mulher vítima de agressão física
Mulher vítima de agressão física - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/04/2022, às 08h25

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O servidor público que constranger desnecessariamente as vítimas ou testemunhas de crimes violentos podem pegar até um ano de cadeia, além de multa. A legislação entra em vigor a partir do dia 1º de abril e já consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a nova lei, o crime de violência institucional é um tipo de abuso de autoridade. O texto diz que quem se “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

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A relatora do projeto de lei no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES), destaca que elaboração da legislação foi inspirada pelo caso da Mariana Ferrer, que foi vítima de violência sexual em Santa Catarina e foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.

Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.  

*com informações da Agência Brasil 

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