Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) estabelece novas regras do cartão consignado de benefícios do INSS; Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 14/12/2022, às 13h59
O cartão consignado de benefícios ou cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofreu alteração em suas regras para a liberação. Com isso, passa a ser alterado o limite máximo, que agora pode ser de até 1,6 vezes o valor recebido pelo segurado. A Portaria Normativa 138 contendo todas as normas foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Nas duas modalidades de cartão, a quantia para saque foi limitada em 70% da margem total. A taxa de juros não ultrapassa 3,06% ao mês. Para a contratação de empréstimo, a autorização precisa ser formalizada de maneira clara, com o uso de assinatura biométrica, ficando proibida a autorização mediante ligação telefônica ou gravação de voz.
Em relação a entrega do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefícios, ela deverá ser feita para o titular do benefício, já a fatura do mês poderá ser enviada fisicamente ou digital.
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O INSS autoriza seguro contra roubo, perda ou extravio de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, mas esse valor anual não pode ser superior a R$ 3,90. A taxa de emissão pode ser de até R$ 15 e pode ser parcelada em até três vezes.
O aumento da margem de 5% para a margem consignável para benefícios do INSS possibilitou a criação da nova modalidade de crédito. O cartão consignado de benefícios do INSS está sendo disponibilizado por várias instituições financeiras. Ele funciona como cartão de crédito consignado, tendo os pagamentos das faturas mensais realizadas diretamente na folha do INSS.
Entre os benefícios do cartão estão os descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida no valor mínimo de R$ 2 mil. Mas vale destacar que o desconto mínimo das despesas com o cartão de crédito é correspondente a 5% da renda líquida do segurado.
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