Veja as principais áreas que devem receber atenção nesse processo de atualização. Um dos destaques é o casamento entre duas pessoas e direito dos animais
Após 22 anos desde sua última grande reformulação, o Código Civil Brasileiro está sob escrutínio para uma atualização que reflita as transformações sociais e jurídicas ocorridas ao longo das últimas décadas.
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tomou a iniciativa de instituir uma comissão liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, com o objetivo de revisar e modernizar o compêndio de leis.
Dentre as principais áreas que devem receber atenção nesse processo de atualização, estão:
- Casamento entre duas pessoas: com a necessidade de adequação à jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, a inclusão do casamento sem especificação de gênero será debatida. No entanto, a proibição da poligamia permanecerá.
- Direitos dos animais: proposta inclui a criação de um capítulo dedicado ao direito dos animais, conferindo-lhes status de seres com dignidade. Questões como indenização por maus-tratos e guarda em casos de divórcio dos donos serão abordadas.
- Desburocratização em questões de condomínio, locação e sucessão: procedimentos como alteração de regimes de bens, inventários e divórcios poderão ser realizados extrajudicialmente nos Cartórios, diminuindo a sobrecarga nos Tribunais de Justiça.
- Testamentos online: A comissão estuda a inclusão de autorização para realização de testamentos remotamente pela internet, acompanhando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
- Direito Digital e Proteção de Dados: Considerando a crescente relevância das questões relacionadas à privacidade e segurança digital, princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão incorporados ao Código Civil, visando proteger o patrimônio digital e reforçar a liberdade de expressão.
A proposta final, que deverá ser apresentada por Pacheco em meados de abril de 2024, busca não apenas atualizar o Código Civil, mas também torná-lo mais adaptado à realidade contemporânea, promovendo maior eficiência e justiça no sistema jurídico brasileiro.
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