Servidor público que receber auxílio emergencial sem ter direito pode perder o cargo

De acordo com a CGU, mais de 680 mil servidores foram considerados elegíveis para receber o benefício, em que o Estado brasileiro liberou mais de R$ 980 milhões

Redação   Publicado em 26/08/2020, às 11h57

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O PL 4.104/2020 (Projeto de Lei), de autoria do deputado Carlos Viana (PSD-MG), prevê uma punição mais severa para os servidores que receberam o auxílio emergencial sem ter direito de recebê-lo. Ainda de acordo com o PL, o servidor condenado em pena superior a um ano, por causar dano ao patrimônio público, também pode perder cargo, função ou mandato eletivo.

"Hoje nós temos uma lei que permite suspensões, acordos. Mas, não podemos tolerar a corrupção em nosso país de qualquer nível. Especialmente, entre aqueles que tem garantias como salário, estabilidade" disse Viana.

Segundo a CGU (Controladoria Geral da União), responsável pelo monitoramento da liberação do auxílio, 680.564 servidores públicos foram incluídos como beneficiários, com um valor pago de R$ 981,7 milhões, até o dia 19 de julho.

O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Para receber o benefício, o candidato deve ser um trabalhador informal, microempreendedor individual, máe solteira, desempregado ou estar na faixa de vulnerabilidade social. O governo federal efetuou o pagamento de R$ 600 nos três primeiros meses do benefício.

 

Leia também

Auxílio emergencial conta com novo cronograma de pagamentos
Ministério da Economia parabeniza deputados por manutenção do veto ao reajuste de servidores
Câmara mantém veto ao reajuste de servidores
PL propõe auxílio emergencial para professores de creches e pré-escolas demitidos durante a pandemia
Ministério da Cidadania atualiza calendário do auxílio emergencial para quem teve benefício contestado