De acordo com o PL, o pagamento do auxílio emergencial nesses casos será feito inicialmente por seis meses
O Projeto de Lei 4158/20 concede o direito ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 aos educadores e professores dos centros de educação infantil privada ou conveniadas cuja renda for inferior a dois salários mínimos e que foram dispensados do trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para aqueles que tiveram o contrato suspenso e ficaram sem remuneração.
Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) afirma que muitos pais e responsáveis estão cancelando as matrículas durante a pandemia do novo coronavírus. “Com a dificuldade de se manter as contas em dia nas instituições privadas, os colaboradores da educação infantil estão sendo demitidos ou entrando em acordo para terem os contratos suspensos.”
O projeto estabelece que o pagamento do auxílio emergencial nesses casos será feito inicialmente por seis meses, “devendo ser estendido, depois desse período, conforme a necessidade dos beneficiários e da duração do estado de calamidade”.
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*reprodução Agência Câmara de Notícias
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