A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, argumentando que a correção pela taxa não remunera adequadamente os correntistas. Veja os votos dos ministros
Pedro Miranda Publicado em 20/04/2023, às 22h01
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção, afirmando que a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, argumentando que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real. Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 27 de abril.
O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o montante.
Desde a entrada da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros, além da correção pela TR.
Durante seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança. "Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez", afirmou.
Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que a contribuição para as contas pode aumentar, mas a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. O ministro André Mendonça seguiu o relator em seu voto.
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