No caso de o Congresso não aprovar tal norma, o TSE ficará encarregado de regulamentá-la. AGU argumentou que a gratuidade do transporte público é essencial
Pedro Miranda Publicado em 19/10/2023, às 13h27
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Além disso, a Suprema Corte solicitou ao Congresso que aprove uma norma para regulamentar esse direito. No caso de o Congresso não aprovar tal norma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado de regulamentá-la.
A decisão veio após o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atender ao pedido de liminar, protocolado pela Rede Sustentabilidade durante as eleições do ano passado, para manter o transporte público gratuito nos dois turnos do pleito.
Essa medida foi posteriormente referendada pelo plenário da Corte. Nessa decisão recente, o STF identificou uma "omissão constitucional" na ausência de regulamentação sobre a gratuidade do transporte público durante as eleições.
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Para o presidente do STF, o transporte público gratuito é essencial para garantir a participação de toda a população nas eleições, contribuindo para o processo eleitoral ocorrer de forma íntegra, proba e republicana.
Barroso também fez um apelo ao legislador para promulgar uma lei que garanta a gratuidade do transporte público urbano aos eleitores, compatível com a frequência nos dias úteis. O Advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, e a defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini defenderam a medida durante o julgamento.
Eles argumentaram que a gratuidade do transporte público é essencial para assegurar o exercício do direito de voto a todas as camadas sociais e fortalecer a democracia, além de contribuir para reduzir a abstenção eleitoral, como demonstrado no segundo turno das eleições de 2022.
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