Artigo 142 da Constituição não autoriza intervenções nos Três Poderes. Ministros destacam que as Forças Armadas devem focar na defesa da pátria
Pedro Miranda Publicado em 08/04/2024, às 16h18
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou por unanimidade, com 11 votos a zero, que as Forças Armadas não possuem qualquer papel de "poder moderador" no país, como afirmou anteriormente o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Esta decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo PDT em 2020, visando esclarecer que o Artigo 142 da Constituição não pode ser invocado para justificar intervenções militares nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que o papel das Forças Armadas é restrito à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, sem qualquer margem para interpretação que permita sua intromissão nos Três Poderes.
Ele afirmou que a missão institucional das Forças Armadas exclui totalmente a possibilidade de exercerem um papel de "poder moderador" entre os poderes constituídos. Durante a votação, o ministro Flávio Dino propôs que essa decisão fosse comunicada às escolas militares para fins educativos, mas essa sugestão não alcançou maioria entre os ministros presentes.
O ex-presidente do STF, Dias Toffoli, ressaltou a importância das Forças Armadas em áreas relevantes e sensíveis para o país, porém, destacou que estas instituições são de Estado e devem permanecer livres de qualquer desejo ou captura de poder político. Ele considerou como uma "aberração" a interpretação que atribui às Forças Armadas um papel de poder moderador.
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