Mulheres e, em algumas situações, homens têm direito ao salário-maternidade, um benefício fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Saiba como pedir
Mylena Lira Publicado em 30/10/2023, às 20h03 - Atualizado às 20h42
Milhões de mulheres e, em algumas situações, homens aguardam o salário-maternidade, um benefício crucial fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o período de cuidados com um recém-nascido. No entanto, solicitar esse benefício demanda atenção e cuidado para garantir sua concessão, como indicado pelo INSS em orientações divulgadas nesta segunda-feira (30).
O salário-maternidade, que pode ser requisitado online sem sair de casa, é um auxílio financeiro destinado à segurada (ou segurado em circunstâncias específicas) para que possam se dedicar integralmente aos cuidados do novo membro da família.
No entanto, para evitar negações automáticas, é fundamental prestar atenção especial a certos detalhes durante o processo de solicitação. Um dos pontos cruciais é a correta interpretação das perguntas feitas durante a requisição pelo aplicativo ou site.
A resposta correta sobre o afastamento das atividades é essencial. Se a pessoa indicar que não houve afastamento, o sistema negará automaticamente o benefício, sem passar pela avaliação de um servidor do INSS. Isso ocorre porque o salário-maternidade requer o afastamento para ser concedido, e uma resposta negativa à questão acarretará na recusa do benefício.
As contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas são aconselhadas a preencher com atenção os formulários via Meu INSS ou pela Central 135. A correta documentação, como a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovante de endereço, deve ser anexada no Meu INSS.
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É importante salientar que o salário-maternidade é concedido para diversos casos, como nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos. No entanto, para as seguradas empregadas com carteira assinada, o requerimento no INSS não é necessário, já que a responsabilidade do pagamento é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.
Para esclarecer dúvidas, o INSS reforça a importância de contatar a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, oferecendo suporte e orientação para garantir o acesso a esse benefício essencial.
Receber o salário-maternidade é um direito de quem se enquadra nas condições estabelecidas, e seguir as orientações do INSS é fundamental para que esse benefício seja concedido de forma eficaz e sem contratempos.
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É importante lembrar que o salário-maternidade é um direito garantido por lei e que o seu valor é definido com base na remuneração do trabalhador, respeitando um limite estabelecido pela Previdência Social. Confira:
O tempo de duração do benefício varia de acordo com a situação, mas, em geral, é repassado por 120 dias. Tem direito a receber o benefício previdenciário os segurados e seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sejam empregados comuns com carteira assinada, empregadas (os) domésticas (os), MEIs ou mesmo trabalhadores avulsos.
Só há carência no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurado facultativo e segurado especial (rural), que precisam comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para conseguir embolsar o auxílio financeiro.
É preciso direcionar o pedido ao instituto nas seguintes situações: empregado MEI (Microempreendedor Individual); empregado doméstico; empregado que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o salário-maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135.
Historicamente, esse benefício era restrito às mulheres, mas com as mudanças sociais e familiares, a legislação tem acompanhado essa evolução. No Brasil, a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê que o salário-maternidade pode ser concedido tanto para a mãe biológica quanto para o pai. No entanto, é importante ressaltar que o salário-maternidade para homens está condicionado a algumas situações específicas.
A primeira possibilidade é quando o pai é o responsável exclusivo pelos cuidados do recém-nascido ou adotado, nos casos em que a mãe falece ou está impossibilitada de exercer a guarda da criança. Nesses casos, o pai pode requerer o salário-maternidade junto à Previdência Social, desde que comprove a guarda judicial ou administrativa do filho.
Outra situação em que os homens podem ter direito ao salário-maternidade é quando o casal adota uma criança. Nesses casos, ambos os pais podem receber o benefício, independentemente do sexo. É importante destacar que o salário-maternidade para adotantes também está sujeito a algumas condições específicas, como o tempo mínimo de convivência com a criança antes da adoção.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já reconheceu o direito do pai de receber o salário-maternidade em caso de casais homoafetivos. Dessa forma, quando há uma união estável ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, e ocorre o nascimento ou adoção de uma criança, ambos os pais têm direito ao benefício.
Outra situação que enseja o direito é do pai que gestou a criança. Você não leu errado. Isso mesmo: o pai gestou. Homens trans dão à luz. Logo, é outra categoria de pai que pode requerer o pagamento do auxílio-maternidade.
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