Os trabalhadores no regime CLT têm direito ao vale-alimentação; governo alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabeleceu novas regras
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 16/07/2022, às 18h48
O benefício do vale-alimentação (VA) é oferecido aos colaboradores que são contratados por regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos que comercializam os itens presentes na cesta básica. Muitos desconhecem, mas ao utilizar o VA para a compra de outros produtos, o colaborador pode pagar multa.
Recentemente, o governo federal impôs mudanças ao benefício e todas as alterações são passíveis de punições. Tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Neste sentido, passou a ser proibido às companhias que detém o benefício oferecer desconto para as empresas contratantes. Já que o lucro só chega para as empresas, a dos vales e do contratante, que continuam lucrando mesmo o trabalhador pagando o valor normalmente.
Outro ponto que o governo monitora é o comportamento ilegal das empresas, que, além de aumentar os preços dos alimentos em restaurantes e supermercados, só dão esses descontos para cobrir prejuízos.
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Se as regras mencionadas acima não forem cumpridas, as multas para quem desrespeitar as novas regras do vale-alimentação podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Caso a empresa seja reincidente e não colaborar com as investigações, o valor pode ser dobrado.
No caso dos trabalhadores, também existem regras. Eles não podem utilizar o para a compra dos seguintes produtos. Veja lista:
Como já foi dito anteriormente, o benefício pode ser utilizado para a compra de produtos alimentícios, que são considerados essenciais, como os encontrados na cesta básica. Além de ser liberado o uso para a compra de carnes, hortifruti, grãos e congelados. Outro tipo de destinação fica vedado e pode acarretar em prejuízos para o trabalhador, conforme lista acima.
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