Governo Federal alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabeleceu novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação; veja quais foram as mudanças
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/01/2022, às 20h54 - Atualizado em 14/01/2022, às 14h20
O trabalhador que recebe vale-refeição deve ficar atento às mudanças promovidas no benefício trabalhista. Por meio do decreto nº. 10.854/21, o Governo Federal alterou regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Um dos objetivos da medida é abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, dominado por quatro grandes marcas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Em linhas gerais, pretende-se ampliar a liberdade do trabalhador ao usar o vale-refeição.
Entretando, permanece proíbida a utilização do vale-alimentação para adquirir bebidas alcoólicas em mercados, assim como a "venda" do crédito alimentício. Isso significa que não é permitido converter o vale-refeição em dinheiro, geralmente com o abatimento de uma porcentagem do crédito. Vender o vale-refeição é considerado crime, inclusive.
Para o beneficiário final, as mudanças devem ser positivas. A principal delas é a ampliação do número de estabelecimentos comerciais que devem aceitar o vale-refeição. Isso mesmo! Agora, os restaurantes não poderão limitar o pagamento a uma bandeira específica.
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Caso o restaurante aceite cartões da Sodexo, por exemplo, será obrigado a permitir que a refeição seja paga com vale-refeição de outras empresas, como a VR, Alelo, Verocard, entre outras. A mesmas regras serão aplicadas ao vale-alimentação. No entanto, o comerciante pode optar por não trabalhar com esses tipos de vales.
Desta forma, a expectativa é que aumente a concorrência, o que pode baratear o consumo de alimentos. Outro reflexo será a maior quantidade de estabelecimentos que passarão a aceitar o vale-refeição e o vale-alimentação que o trabalhador possui em mãos.
A possibilidade de transferir créditos excedentes para outra bandeira, caso haja a troca da empresa de vale-refeição, é mais uma das novidades. Assim, funcionários com valores acumulados em seus cartões poderão fazer a portabilidade do crédito para uma nova bandeira, se necessário, sem pagar taxas. Vale ressaltar que a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-refeição ou alimentação.
O decreto federal nº. 10.854/21 estabeleceu 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas regras. Sendo assim, o número maior de restaurantes habilitados a receber pagamento com vale-refeição será uma realidade só em 2023. Até lá, os estabelecimentos comerciais podem fazer distinção entre as bandeiras e se recusar a aceitar determinados cartões.
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