O Congresso Nacional aprovou a MP que permite converter o vale-alimentação em dinheiro se o cartão não for usado em sua totalidade. Saiba mais
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 03/08/2022, às 17h13 - Atualizado em 04/08/2022, às 14h29
Empresas não foram autorizadas a pagar o vale-alimentação diretamente em dinheiro para seus funcionários, mas os trabalhadores vão poder converter o tíquete em grana. Isso porque a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram na última quarta-feira, 3 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1108/22, que permite o saque do crédito não utilizado no cartão após 60 dias do depósito. O texto segue para sanção do presidente.
O relator da MP, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), havia anunciado no final da semana passada que modificaria o texto original da proposta para possibilitar que as empresas passem em espécie, rspeitado o limite de até 30% do valor do salário de cada colaborador.
Veja abaixo post que o parlamentar publicou em sua rede social:
NOSSA LUTA GANHA FORÇA! 💪
— Paulinho da Força (@dep_paulinho) July 28, 2022
As centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!
Porém, após pressão dos bares e restaurantes, o deputado desistiu da proposta. Segundo a Abrasel (associação do setor), o auxílio-refeição representa, em média, 20% do faturamento dos restaurantes, chegando a 80% em alguns casos. Milhares de estabelecimentos poderiam ser fechados, caso o trabalhador recebesse em dinheiro e desviasse o seu uso (para o pagamento de contas, por exemplo).
O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício alimentício visa garantir alimentação adequada ao funcionário para que fique com a saúde em dia e, assim, possa render mais no trabalho. Não há um valor fixo, então empregados de uma mesma empresa (ou de organizações diferentes) podem receber quantias distintas.
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É vedado desvirtuar a função do auxílio, assim como emprestar o cartão para terceiros, ainda que seja um parente. De acordo com o texto da MP aprovada, o vale deve ser destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
O benefício deve ser usado unicamente pelo próprio titular do cartão para se alimentar em restaurantes, lanchonetes e padarias, ou fazer compras em supermercados. Vale ressaltar que vender o tíquete recebido é considerado crime e pode levar o infrator à prisão.
Essa atitude se enquadra como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Quem compra o VR também incorre em crime.
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Além disso, é falta grave que pode gerar demissão por justa causa, o que retira diversos direitos trabahistas. Entre eles:
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