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Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil em agosto: saiba consultar se você está apto a receber

Só o motorista de caminhão que consta como "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas terá direito a receber o auxílio caminhão no dia 9. Aprenda a pesquisar cadastro

Auxílio caminhoneiro: motorista de caminhão azul faz sinal de positivo com a mão
Auxílio caminhoneiro: motorista de caminhão azul faz sinal de positivo com a mão - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 02/08/2022, às 18h27 - Atualizado em 03/08/2022, às 14h29

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O auxílio caminhoneiro será pago no dia 9 de agosto para os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Além disso, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos. Neste artigo, o JC Concursos explica como consultar se você está apto a receber o benefício.

Neste mês, o valor virá dobrado: R$ 2 mil. Isso porque a parcela de julho será paga de forma retroativa. De setembro a dezembro, o repasse será de R$ 1 mil por mês. Para que o pagamento seja efetuado, o Ministério do Trabalho e Previdência receberá mensalmente a relação dos caminhoneiros que estão com a situação "ativo" no RNTR-C.

O envio dos dados será feito pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT, a fim de verificar se os profissionais atendem aos critérios estabelecidos para ganhar a ajuda financeira.

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Como saber se estou apto a receber ?

A consulta da situação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) pode ser feita em poucos minutos, de forma online, pelo interessado. Basta acessar o site da ANTT e escolher uma das opções apresentadas. Há três formas de pesquisa, conforme o passo a passo a seguir:

  • acesse o site de Consulta Pública da ANTT (clique aqui);
  • escolha pesquisar por transportador (1ª opção); ou
  • por localidade (2ª opção); ou
  • por veículo (3ª opção);
  • preencha os campos com as informações requisitadas;
  • clique no reCAPTCHA "Não sou um robô" para validar o acesso;
  • clique no botão "Consultar" na lateral direita da tela.

Para consultar pela primeira opção é necessário informar o número RNTRC e o CPF/CNPJ do transortador. A pesquisa por localidade demanda a indicação da categoria, unidade da federação e município. A terceira e última opção requer que o usuário informe a placa do veículo, além do número do registro e do CPF/CNPJ do transortador.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem. Vale ressaltar que, independentemente do número de caminhões em nome do motorista, será pago somente um benefício por CPF. Além disso, o valor não é cumulativo com o auxílio taxista, caso o profissional desemprenhe as duas atividades.

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Calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro

Mais de 600 mil caminhoneiros serão beneficiados com a medida, autorizada para reduzir os danos causados pela elevação do preço dos combustíveis. Confira abaixo todas as datas previtas para o repasse do novo benefício para caminhoneiros:

  • 9 de agosto - 1ª e 2ª parcelas;
  • 24 de setembro - 3ª parcela;
  • 22 de outubro - 4ª parcela;
  • 26 de novembro - 5ª parcela; e
  • 17 de dezembro - 6ª e última parcela.

Não há a necessidade do motorista de caminhão fazer qualquer cadastro. A partir dos dados enviados pela ANTT, o pagamento será feito de maneira automática. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o depósito será realizado da mesma forma que ocorreu com o Auxílio Emergencial e acontece com o Auxílio Brasil.

Os dados dos beneficiários serão repassados para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos caminhoneiros. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos. Não será preciso comprovar o uso para compra de combustível e os valores devem ser utilizados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito. Do contrário, retornarão para a União.

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