Modificação de nomenclatura desses produtos foi uma tática estratégica adotada para redução de impostos. itens considerados nocivos seriam taxados com um imposto mais elevado
Pedro Miranda Publicado em 23/08/2023, às 22h11
Uma grande mudança está se desenhando no horizonte do cenário tributário brasileiro, trazendo consigo a possibilidade de recuperar os nomes originais de produtos que se tornaram conhecidos ao longo do tempo. Com a iminente aprovação da reforma tributária, o Sonho de Valsa e a casquinha do McDonald's podem estar prestes a recuperar suas designações tradicionais de bombom e sorvete, respectivamente, como eram conhecidos antigamente.
A modificação de nomenclatura desses produtos foi uma tática estratégica adotada pelas fabricantes visando a redução da carga tributária que incide sobre eles. Um exemplo similar é a transformação de perfumes em 'água de colônia'. Essas medidas têm sido implementadas como uma maneira de mitigar o impacto dos impostos sobre certos produtos.
Entretanto, as discussões sobre classificação fiscal não se limitam apenas a guloseimas e sobremesas. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quanto o sistema judiciário têm sido palcos de debates acalorados em processos envolvendo desde barrinhas de cereal até farinha de rosca e até mesmo calçados.
A reforma tributária, como delineada na versão original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, tem como objetivo central a consolidação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
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Produtos que não são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente seriam tributados a uma taxa uniforme, enquanto itens considerados nocivos seriam taxados com um imposto seletivo mais elevado, com o intuito de desencorajar seu consumo.
No entanto, modificações realizadas na Câmara introduziram mais de 20 categorias de exceções, que continuam aguardando delimitação por meio de uma lei complementar. Há esperanças de que o Senado possa revisar essa lista, já que o projeto precisa passar novamente por essa casa legislativa.
Além disso, a reforma também prevê a redução de alíquotas em 60% para itens como medicamentos, produtos de saúde, itens de higiene e insumos agropecuários. Alguns produtos, como medicamentos e alimentos, poderiam até mesmo ter seus impostos zerados.
Carlos Eduardo Navarro, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acredita que a Reforma Tributária tem potencial para simplificar drasticamente a vida das empresas ao reduzir as exceções, facilitando a classificação fiscal e diminuindo a complexidade dos planejamentos tributários.
Especialistas tributários ressaltam que a classificação de produtos é uma prática comum em nível internacional para a aplicação do Imposto de Importação, que não é abordado pela reforma. No entanto, casos como os do Sonho de Valsa e do sorvete McDonald's poderiam ser resolvidos por meio dessa reforma, uma vez que estão ligados ao IPI.
Entretanto, é relevante salientar que a reforma não afeta o Imposto de Importação nem medidas de defesa comercial, como os direitos antidumping. Itens como os calçados Crocs, por exemplo, permaneceriam inalterados. "Esse é um caso que não seria afetado pela reforma", acrescenta Navarro.
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