A Justiça Federal deu início ao pagamento de precatórios no montante de R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados do INSS e outros beneficiários. Veja como consultar e sacar
Mylena Lira Publicado em 11/01/2024, às 10h18
A Justiça Federal deu início ao pagamento de precatórios no montante de R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados do INSS e outros beneficiários. Essa medida faz parte do amplo processo de quitação de dívidas judiciais pelo governo federal, que recentemente desembolsou cerca de R$ 94 bilhões nesse sentido.
Os precatórios representam débitos do poder público reconhecidos em definitivo pela Justiça, sem possibilidade de recursos adicionais. Portanto, quando chega a esse ponto, não resta outra alternativa ao governo do que pagar ao cidadão o que lhe é devido, conforme direito reconhecido em sede judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, ao final do ano passado, a abertura de crédito extraordinário pelo governo, fora do orçamento da União, para o pagamento de precatórios atrasados desde 2021. Os seis tribunais regionais federais do país estão encarregados da operação, já tendo iniciado a transferência dos valores neste mês.
+Quer dinheiro extra no Carnaval 2024? Prefeitura contrata 1.000 fiscais
A Justiça mal começou a liberar o pagamento dos precatórios que somam R$ 27,7 bilhões apenas para aposentados e outros beneficiários do INSS e já há registro de golpe aplicado por criminosos que vêm nos idosos, principalmente, um alvo fácil.
Segundo a Agência Brasil, com a divulgação da liberação desses expressivos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários que ganharam causas na Justiça e, por isso, terão direito a embolsar a quantia liberada.
📲 Junte-se ao canal de notícias do JC Concursos no WhatsApp
Diante desse cenário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma campanha de prevenção, por meio de uma cartilha que esclarece o funcionamento dos pagamentos e alerta para práticas fraudulentas.
Entre outras instruções, a cartilha ressalta que:
+Alerta geral: NOVAS REGRAS para aposentadoria e novo TETO do INSS 2024
A Justiça Federal reforça que nenhum valor será depositado em contas pessoais inicialmente, sendo transferido para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O beneficiário pode realizar o saque mediante apresentação dos documentos pessoais em qualquer agência de qualquer cidade do banco indicado no “demonstrativo
de transferência depósito” juntado no seu processo (será ou o BB ou a Caixa).
Alternativamente, é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), conforme instruções fornecidas pelo advogado responsável. Os valores depositados ficarão disponíveis por prazo indeterminado.
Vale ressaltar que o beneficiário pode ir efetuar o saque sem o advogado, que também pode sacar mediante procuracão com poderes para receber e/ou efetuar levantamento de valores. Nenhuma outra pessoa poderá requerer a entrega do dinheiro.
+Não é golpe: R$ 7,5 bilhões disponíveis para saque; Consulte agora seu CPF
A ordem de preferência determinada pela Constituição orienta os pagamentos dos precatórios, priorizando pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física. Caso haja suspeita de saque não autorizado, é crucial que o aposentado do INSS ou outro beneficiário entre em contato com a agência bancária para esclarecimentos e acione seu advogado para tomar as medidas cabíveis.
+NÃO PERCA o Bolsa Família: 100 mil terão benefício bloqueado por CPF irregular
A única forma de saber se o pagamento do precatório já foi efetivado é consultando o andamento do processo judicial no site do tribunal federal onde a ação tramitou. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:
++++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade no JC Concursos.
Sociedade Brasil