Entenda se há diferença entre esses tipos de votos e saiba o que acontece se mais da metade dos eleitores votarem nulo nas eleições 2022, que vai eleger presidente, governador, senador e deputado
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 05/04/2022, às 20h37
Nas eleições 2022, os brasileiros devem ir às urnas no dia 2 de outubro para escolher Presidente da República, Governador de Estado, Senador e Deputado (Federal, Estadual ou Distrital). Quem reside no exterior também tem o dever de votar, mas apenas para o cargo de presidente. Apesar do voto ser obrigatório no Brasil para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos, nada impede que o eleitor vote em branco ou anule o seu voto. Mas qual é a diferença? E qual seria o efeito se mais da metade das pessoas votassem nulo? Essas são perguntas recorrentes e o JC Concursos vai sanar as dúvida neste artigo.
Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voto em branco significa que o eleitor não quer manifestar preferência por nenhum dos candidatos. Esse é um direito do cidadão e não fere a obrigatoriedade do voto prevista na Constituição federal, tanto que a própria urna eletrônica traz um botão na cor branca com a inscrição "Branco". Desta forma, caso o eleitor não queria votar em nenhuma das opções, basta simplesmente apertar essa tecla.
O voto nas eleições 2022 será nulo quando o cidadão digitar número inexistente, que não corresponda a nenhum candidato, como por exemplo o "00", e apertar a tecla "Confirma" na sequência. Independentemente se de forma proposital ou por descuido, o voto será anulado quando o número indicado não estiver relacionado a um dos concorrentes aos cargos políticos. Portanto, é importante manter a atenção redodrada na hora de votar e sempre levar a famosa "colinha" com os dados do candidato anotado para evitar a anulação equivocada.
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Não. Esse é um mito. O efeito do voto em branco ou nulo é o mesmo: esses votos simplesmente são descartados, não são contabilizados na eleição. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos: os nominais, direcionados a alguém (quando se digita o número exato do candidato) e os votos de legenda (ao digitar apenas os dois dígitos do partido, o que é permito só ao votar para deputado e vereador). Portanto, as opções branco ou nulo servirão apenas para fins de estatística nas eleições 2022.
Caso o cidadão não esteja no seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro ou fique impossibilitado de comparecer às urnas nessa data, a ausência deve ser informada pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. Contudo, se a ausência não for justificada por mais de três eleições seguidas, o eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições.
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Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:
*com informações do TSE
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