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Eleições 2022: saiba como tirar o título de eleitor pela internet

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito obrigatório para tomar posse em concurso público; confira o passo a passo para obter o título de eleitor pela internet e usar o documento de forma digital no celular

Homem vota em urna eletrônica
Homem vota em urna eletrônica - Divulgação

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/02/2022, às 20h15

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Além de Copa do Mundo, 2022 é ano de eleições. Documento indispensável para o cidadão votar, é possível tirar o título de eleitor pela internet, no conforto do lar. Além disso, estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito obrigatório para tomar posse no cargo dos sonhos após ser aprovado em concurso público.

Em outubro, milhões de brasileiros devem ir às urnas escolher Presidente da República, Governador de Estado, Senador e Deputado (Federal, Estadual ou Distrital). Faltam oito meses para esse momento chegar, mas a documentação precisa ser regularizada até o dia 4 de maio, data que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2022. Antes de indicar o passo a passo para obter o título de eleitor pela internet, é importante frisar que o voto é obrigatório no Brasil.

Conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Sendo assim, significa que o alistamento eleitoral é facultativo apenas para:

  • cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • pessoas com mais de 70 anos; e
  • analfabetos.

Como tirar o título de eleitor pela internet?

A emissão do título de eleitor pode ser feita de forma totalmente online no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentro da página, deve-se acessar o sistema TítuloNet. Primeiro, indique a Unidade da Federação (UF) na qual reside para o registro do seu domicílio eleitoral, pois será onde irá votar.

Na página seguinte estarão listados os documentos necessários para o cadastro. Nesse momento você vai precisar do celular para fazer uma selfie e comprovar a identidade. Além da fotografia segurando um documento oficial de identificação (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc), são exigidos, ainda, comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens apenas).

O próximo passo para tirar o título de eleitor pela internet é selecionar a opção "Não Tenho" no menu “Título de eleitor” e preencher os campos indicados pelo sistema para avançar à tela seguinte. Em “Requerimento – Dados pessoais”, complete as informações restantes e anexe as fotografias solicitadas pelo sistema. É nesta fase que pessoas trans ou travestis podem sinalizar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.

Prontinho! A análise do pedido deve ser acompanhada na guia "Acompanhar Requerimento". Depois, basta fazer o download do aplicatico e-Título no tablet ou smartphone e utilizar a versão digital do documento. O app está disponível para o sistema operacional Android e também para o iOS, disponíveis no Google Play e na Apple Store, respectivamente.

Quem não votou pode fazer concurso público?

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

*com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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