O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Antonio Roque Citadini, dia 26 de julho, deliber...
Redação Publicado em 03/08/2007, às 14h08
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Antonio Roque Citadini, dia 26 de julho, deliberou, em cinco itens, que a contratação dos sistemas educacionais de ensino, com fundamento na Lei Federal 9394, de 1996, esse processo não poderá prescindir do sistema licitatório.
Toda autoridade responsável obrigatoriamente deverá abrir essa licitação, com justificativas técnico-pedagógicas que embasem sua decisão, lastastreadas em estudos do setor componente da Administração. Opção licitatória que tenha fundamento no sistema a ser contratado, em substituição ao material didático fornecido pelos órgãos oficiais de ensino.
Edital que deverá estabelecer, com toda clareza, as diretrizes pedagógicas. Licitação que deverá ser processada no tipo técnica e preço normal. Estabelecer o critério de pontuação, objetivo que privilegie a qualidade do sistema.
Essa orientação foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do dia 28 de julho.