As oportunidades são para carreiras de níveis médio e superior, com salários de até R$ 3.800. Outros 750 policiais aprovados em 2009 também serão contratados.1.500 vagas ainda aguardam liberação
Redação Publicado em 10/08/2012, às 10h11
O Diário Oficial da União desta sexta trouxe uma boa notícia aos concurseiros: o Ministério do Planejamento liberou a autorização para o concurso público para 71 vagas administrativas para a Polícia Rodoviária Federal.
Estão autorizadas 67 vagas de agente administrativo, carreira que requer nível médio completo e oferece salário inicial de R$ 3.744,17; três para técnico de assuntos educacionais, o cargo requer nível superior em pedagogia e tem remuneração a partir de R$ 3.875,72 e uma oportunidade para técnico de nível superior, para a qual podem concorrer profissionais com nível superior em qualquer área, com salário inicial de R$ 3.875,72.
No texto da autorização, o Planejamento frisa que as novas oportunidades visam à substituição de servidores terceirizados e à extinção de 75 postos terceirizados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. A PRF tem prazo de seis meses, ou seja, até 10 de fevereiro para lançar o edital.
A PRF ainda obteve autorização do Planejamento para convocar 750 aprovados no último concurso de agente policial rodoviário, outra demanda solicitada pelo órgão à pasta de Miriam Belchior.
Policial rodoviário - A PRF encaminhou pedido para autorização de 1.500 oportunidades de agente policial rodoviário federal. O órgão informa que “há previsão de contratação de organizadora ainda este ano e nomeação em 2013”. Para concorrer, o candidato deve ter nível superior em qualquer área do conhecimento e estar habilitado para dirigir veículos de categoria “B” (carro), quando da convocação. A remuneração inicial hoje é de R$ 5.804,95.
Aline Viana
Mais detalhes sobre o lançamento do próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal podem ser encontrados na edição 1654 do JC&E, disponível nas bancas a partir de 11 de agosto.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.