A MP se aplica a ações feitas durante o período de enfrentamento do coronavírus e nos efeitos econômicos e sociais da crise
Redação Publicado em 14/05/2020, às 11h39
Nesta quinta-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a medida provisória MP 966/2020 que restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados a pandemia do coronavírus. Segundo a MP, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.
O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.
*reprodução Agência Senado