Está em análise o pedido do concurso Ibama para 2.054 vagas, que não deve demorar para receber autorização do ministro Paulo Guedes
Redação | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 17/09/2019, às 15h49 - Atualizado às 17h41
O concurso Ibama para o preenchimento de 2.054 vagas pode estar perto de receber a autorização por parte do ministro da Economia, Paulo Guedes. Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a liberação saia até o início de outubro.
Quando sair o aval, o edital do Ibama não demorará para ser lançado, uma vez que o órgão terá um prazo máximo de 180 dias para publicar o certame.
As oportunidades que devem ser abertas são para as carreiras de técnico administrativo (nível médio), analista administrativo (superior) e analista ambiental (superior).
Para os futuros servidores, o salário inicial oferecido pelo órgão corresponde a:
Nos valores acima já está incluso o benefício garantido pelo Ibama, que é o auxílio-alimentação de R$ 458 por mês.
Das 2.054 vagas esperadas, 313 são para analista administrativo, 894 para analista ambiental e 847 para técnico administrativo.
Este pedido contemplou um aumento de 166 chances em relação anterior, que previa 1.888 ofertas para os mesmos cargos.
No último levantamento, de agosto de 2018, foi apontado que existe um déficit de 3.640 vagas entre o seu quadro de pessoal e os do Instituto Chico Mendes e Ministério do Meio Ambiente.
Dessas chances 1.762 são para o ensino médio, enquanto as demais 1.888 destinam-se a cargos para formação superior completa.
+ O JC Concursos todos os detalhes do concurso Ibama na página deste processo seletivo, onde consta informações sobre seleções anteriores, aulas grátis, anexos e provas anteriores.
concursos concursos publicos provas anterioresO Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.