Concurso INSS: Mourão prevê que também serão convocados aposentados para atendimento

Sem concurso INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), governo oficializa a contratação temporária de 7.000 militares da reserva para agilizar atendimentos

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 27/01/2020, às 10h49 - Atualizado às 14h42

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Sem confirmação sobre a possibilidade de um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo vem buscando alternativas para agilizar o atendimento dos beneficiários, que sofrem com mais de 1,3 milhão de pedidos em análise há mais de 45 dias, prazo legal para uma resposta do órgão.

Na última sexta-feira, 24 de janeiro, apenas um dia após publicar o decreto 10.210, que oficializa a contratação de militares inativos para atividades de natureza civil junto ao funcionalismo público, o que abre caminho para contratar 7.000 reservistas para atuar em caráter temporário junto ao INSS, para auxiliar no atendimento aos beneficiário, o vice presidente Antônio Hamilton Martins Mourão anunciou que também deverão ser contratados servidores aposentados do órgão. Após denúncias de que a contratação de reservistas ferem o princípio da impessoalidade no funcionalismo, Mourão adianta que deverá ser editada uma medida provisória (MP), que deve ser encaminhada em breve para o Congresso Nacional.  

Sindicalistas já haviam anunciado a intenção de acionar a justiça contra a decisão do governo e cobrar que, em vez de contratar militares, sejam contratados ex-servidores do INSS aposentados para atuar em caráter temporário, com posterior realização de concurso público para efetivos.

Enquanto isso, o edital de convocação para os 7.000 reservistas pode ser publicado nos próximos dias, pois ainda depende de autorização por parte do ministro da Economia, Paulo Guedes, bem como do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva

O decreto ressalta que as atividades constituem serviço remunerado, mas não caracteriza ocupação de cargo ou emprego público, nem o exercício de função pública. Para o órgão contratante, as contratações poderão ocorrer durante um prazo de até quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Já no caso dos contratados, o limite será de até oito anos, consecutivos ou não, em um ou mais órgãos. Os convocados receberão três décimos da remuneração recebida na inatividade, o que corresponde a 30%. Os contratados também terão direito a diárias, auxílio-transporte e vale-alimentação. 

Vale ressaltar que a legalidade da medida ainda está em fase de análises por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).

O subprocurador-geral do órgão, Lucas Furtado, ingressou, em 17 de janeiro, com um pedido de medida cautelar para que o TCU suspenda as contratações. "A meu ver, não pode haver o direcionamento da contratação para os militares da reserva pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise", disse.   Ainda de acordo com ele, conforme a Constituição Federal, em caso de necessidade de pessoal no INSS, a contratação deve ser feita por meio de concurso público. Adverte, também, que o militar da reserva não é um servidor público aposentado e que o caso corresponde a uma necessidade de pessoal contratado de natureza civil, não militar.       

Os servidores advertem que a ação do governo comprova a necessidade de mão de obra efetiva e contraria a viabilidade das intenções do governo de reduzir o quadro de pessoal e não realizar novos certames.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública cobrando a realização de novo concurso para efetivos

Pedido do concurso INSS

A expectativa é de que a autorização para o concurso INSS seja para as 7.888 vagas solicitadas ao Ministério da Economia. O pedido prevê 3.984 oportunidades para o cargo de técnico (área meio), 1.692 para analista (diversas formações) e 2.212 para perito.

A carreira de técnico do seguro social é uma das mais visadas no processo seletivo do INSS, ainda mais que exige apenas ensino médio completo e apresenta salário inicial de R$ 5.344,87, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.

O emprego de analista exige formação superior em diversas áreas de atuação (incluindo serviço social, administração, engenharia, direito, pedagogia, psicologia, comunicação, ciências sociais, arquitetura e letras, entre outras), sendo que a remuneração corresponde a R$ 7.954,09 por mês, contado o benefício alimentação.

Já a posição de perito destina-se aos profissionais com graduação em medicina e registro no respectivo conselho regional. O inicial é de R$ 8.988,41, também no auxílio.

Concurso INSS: último edital

No final de 2015, foi lançado o edital do concurso INSS com o objetivo de preencher 950 vagas. Um total de 800 oportunidades era na função de técnico e as outras 150 para analista - serviço social.

A banca organizadora do concurso INSS foi o Cespe/UnB e os participantes passaram por uma prova com questões no estilo certo ou errado.

O último certame, cujo resultado foi publicado no dia 4 de agosto, foi um dos mais concorridos da história. Ao todo, a seleção registrou nada menos que 1.087.789 inscrições, sendo 1.043.807 somente para técnico do seguro social - em número de inscritos, perdeu apenas para duas outras seleções: a da Caixa Econômica Federal (CEF) realizada 2014, com 1.156.744 candidatos; e a da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) promovida em 2011, com 1.120.393 participantes.

Considerando foram oferecidas 800 oportunidades para técnico, é possível concluir que a concorrência foi de aproximadamente 1.304 candidatos por vaga.

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Sobre INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência e do Trabalho, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social. O INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes.

O INSS possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do país, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas. Conta com cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os Estados da Federação. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É nesse contexto e procurando preservar a integridade da qualidade do atendimento a essa clientela que o instituto vem buscando alternativas de melhoria contínua, com programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e otimização de resultados e de ferramentas que fundamentem o processo de atendimento ideal aos anseios da sociedade em geral.

O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: órgãos de assistência direta e imediata ao presidente (Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social), órgãos seccionais (Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral; Corregedoria-Geral; Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e Diretoria de Gestão de Pessoas), órgãos específicos singulares (Diretoria de Benefícios; Diretoria de Saúde do Trabalhador; e Diretoria de Atendimento) e unidades descentralizadas: (Superintendências-Regionais; Gerências-Executivas; Agências da Previdência Social; Procuradorias-Regionais; Procuradorias-Seccionais; Auditorias-Regionais; e Corregedorias-Regionais).

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