Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 não prevê autorização de novos concursos

De acordo com o ministro da economia, novos concursos somente deverão ser autorizados após análises rigorosas, conforme decreto 9.739, de 29 de março

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/04/2019, às 11h01 - Atualizado às 11h40

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O secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, afirmou que não há previsão de realização de novos concursos públicos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentado na última segunda-feira, 15 de abril. "A premissa neste momento é a não realização de concursos", disse, durante a apresentação da proposta, que segue para o Congresso Nacional.

A proposta também não prevê reajustes para servidores, exceto a reestruturação da carreira dos militares, com impacto previsto de R$ 86,86 milhões nos próximos dez anos.

De qualquer forma, a proposta pode contar com alterações, por parte dos parlamentares, onde deve passar por análise e apresentação de emendas por parte de Comissão Mista do Orçamento.

Os deputados e senadores deverão votar o projeto até 17 de julho.

O ministro da Economia Paulo Guedes, em seminário promovido pelos jornais "O Globo" e "Valor Econômico", em 8 de abril, já havia confirmado a intenção de "travar" a realização de novos concursos federais, que somente poderão ser retomados após cuidadosas análises por parte do novo governo. De acordo  com declarações do ministro, a previsão de aposentadoria de 50% do funcionalismo nos próximos cinco anos não é vista como um fator preocupante, mas como oportunidade de readequação dentro das novas diretrizes. "Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concurso público. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos", disse o ministro. "Sem isso, não tem concurso. Metade some e a gente não repõe ou repõe com cuidado, calibrando direitinho", reforçou.

A declaração do ministro vai ao encontro das medidas já tomadas recentemente pelo governo, dentro de sua política de contratação de servidores. Neste sentido, o presidente Jair Bolsonaro divulgou, em 29 de março, o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.  

Em 18 de fevereiro, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, havia  afirmado que não serão autorizados novos concursos federais ainda em 2019, no sentido de priorizar a redução de gastos nos cofres públicos. Posteriormente, em 15 de março, o ministro Paulo Guedes, declarou, durante o seminário "A nova economia Liberal", no Rio de Janeiro, que até 50% do funcionalismo público poderá se aposentar no decorrer dos próximos cinco anos, o que gerou grande expectativa por reposição de pessoal. 

 

Na ocasião, Guedes já havia adiantado que nem todas as oportunidades deverão ser preenchidas por meio da realização de novos concursos públicos, tendo em vista a projeção de investir na digitalização dos serviços.O secretário  Paulo Uebel também já havia ressaltado que a autorização dos novos concursos estaria atrelada ao cumprimento de condições estabelecidas por meio de decreto presidencial, que acaba de ser efetivamente publicado.

De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de de cargos.Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.

Não dependerão de autorização do Ministério da Justiça os concursos para os cargos de advogado da União, procurador da fazenda Nacional e procurador federal, que ficarão à cargo do advogado-geral da União, bem como diplomatas, que ficarão à cargo do Ministério das Relações Exteriores;e Polícia Federal, que fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5%   do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.O decreto determina que a publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova.

Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas.Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal.A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período. 

Condições para Autorização dos Concursos

O artigo 6 do decreto determina uma série de 14 condições que deverão ser atendidas para a  autorização de novos concursos:

Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:

I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;

III - a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;

VI - as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;

VII - o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;

VIII - a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;

IX - a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG;

X - a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;

XI - a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

XII - a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;

XIII - demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e

XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a forma e o procedimento para apresentação das informações previstas no caput.

Entre os concursos mais esperados estão os do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e TCU (Tribunal de Contas da União). A lei 13.808, sancionada em 16 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o orçamento federal de 2019, prevê nada menos do que 48.224 vagas, sendo 43.373 para preenchimento e 4.851 para novos cargos que estão sendo criados. A expectativa é de que estes concursos passem a ser autorizados gradualmente, assim que publicado o novo decreto e comprovadas as condições necessárias, pelos respectivos órgãos.

Cargos comissionados

Em 23 de janeiro, o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, apresentou, no Palácio do Planalto, a Agenda de 100 Dias de Governo, com o objetivo de implantar uma boa governança pública.

Atendendo a estas premissas, o governo publicou, em 13 de março, o decreto federal 9.725, que extingue 21 mil cargos de confiança e cargos comissionados. O documento também limita ocupações, concessões e gratificações. Do total, 5.100 já estão sendo afetados com a publicação do documento. Outros 12.408 serão extintos em 31 de julho. Sobre as gratificações, 1.487 já estão sendo vedadas.

Com isto, a previsão de economia aos cofres públicos é de R$ 220 milhões, o que permitirá a contratação de mais servidores efetivos, em cargos com real necessidade. 

Levantamento do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em novembro de 2018, já indicava que aproximadamente 108 mil dos 634 mil servidores ativos estão em condições de  solicitar aposentadoria em 2019.

   

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