A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. Confira os principais pontos!
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br Publicado em 02/09/2019, às 13h38 - Atualizado às 13h46
Poucas pessoas sabem, mas um estagiário também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. Exatamente como um profissional já formado. É sempre válido lembrar que a lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado.
De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, o estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Confira, a seguir, os principais pontos da lei.
Já na questão de benefícios, é importante ressaltar que a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, se o empregador desejar, ele poderá oferecer assistência médica e refeição, por exemplo. E não há previsão legal de descontos nestes benefícios.
É válido frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Contudo, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.