Tira todas suas dúvidas a respeito do Seguro-Desemprego. Saiba quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários
Victoria Batalha Publicado em 21/10/2022, às 10h41 - Atualizado às 10h54
O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, que consta na Constituição Federal a partir da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e foi atualizado pela Lei nº 13.134/2015. Esse benefício é um auxílio financeiro temporário, que pode ser pago entre três a cinco parcelas.
Graças a esse benefício, quem se encontra desempregado consegue manter uma rotina financeiramente estável enquanto busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é preciso que o trabalhador esteja atuando pelo regime da CLT, com a carteira de trabalho devidamente assinada. Outros critérios necessários é que ao solicitar o benefício, o profissional esteja oficialmente desempregado e ter recebido salário por 12 meses nos últimos 18 meses, 9 meses nos últimos 12 meses ou 6 meses antes da demissão. Além disso, não pode possuir uma renda própria e receber outro benefício ligado à Previdência Social, com exceção auxílio-acidente ou pensão por morte. Para entrar com o pedido, o trabalhador formal pode solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após o fim do contrato de trabalho.
Caso o trabalhador queira solicitar o Seguro-Desemprego, será preciso apresentar os seguintes documentos:
O Seguro-Desemprego pode ser pedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em algum posto do Ministério da Economia (ME).
Também é possível solicitar o Seguro-Desemprego no portal do Governo Federal, no portal da Caixa Econômica Federal, pelo site Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante ressaltar que jovens aprendizes e estagiários não possuem direito ao Seguro-Desemprego.