| Orgão: | Amprev AP - Amapá Previdência |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AP |
Redação
Publicado em 03/06/2019, às 11h55 - Atualizado em 29/10/2026, às 10h59
O primeiro concurso Amprev AP (Amapá Previdência) deve ocorrer, em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda devem ser confirmados.
O primeiro concurso AMPREV AP (Amapá Previdência) deve ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, na última quarta-feira, 28 de outubro, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, a Amprev AP ainda não antecipou detalhes sobre o certame, incluindo cargos e vagas que poderão ser contemplados. A expectativa é de que novas informações sejam anunciadas no decorrer das próximas semanas.
DECRETO Nº 7407 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público da Amapá Previdência - AMPREV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0028.2225.1547.0001/2026 - GABINETE/AMPREV, e
LEIA TAMBÉM
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos incisos I e II, do Art. 42, da Constituição do Estado do
Amapá;
Considerando a reorganização institucional da Amapá Previdência - AMPREV e a necessidade de estruturação de quadro próprio e permanente de servidores efetivos;
Considerando a necessidade de disciplinar, planejar, organizar, coordenar e acompanhar as providências pertinentes à realização do Concurso Público da Amapá
Previdência - AMPREV,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Amapá Previdência - AMPREV, diretamente articulada com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, acompanhar e conduzir as atividades pertinentes à realização do certame, observadas as competências legais dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a presidência da primeira representante da Amapá Previdência - AMPREV:
AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nair Mota Dias
Carlos Roberto dos Anjos Oliveira
Risoneide Cardoso Campos
Sônia Priscila de Souza Cunha
Francilene de Carvalho Nascimento
Marcos Ramalho de Oliveira Tenorio
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
Thiago Lima Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Cinthya Noemia Mendes Gomes
Adiel Vitória Fagundes
Felipe Sakai de Souza
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades estaduais, bem como técnicos especializados, quando sua participação se mostrar necessária à instrução dos trabalhos, sem direito a voto, salvo se formalmente designados para integrar a Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - planejar, organizar, coordenar e acompanhar as etapas necessárias à realização do concurso público;0
II - consolidar, com a AMPREV e os órgãos competentes, as informações relativas aos cargos, áreas de atuação, requisitos, atribuições, jornadas e quantitativos de vagas;
III - subsidiar o dimensionamento das vagas de provimento imediato e do eventual cadastro de reserva, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e
financeira;
IV - acompanhar a elaboração e a instrução dos documentos necessários à contratação da instituição organizadora do certame;
V - acompanhar a elaboração do edital e de seus anexos, verificando sua compatibilidade com a legislação, com o instrumento contratual e com as definições aprovadas pela Administração;
VI - acompanhar a execução do concurso em todas as suas fases, sem prejuízo das atribuições da instituição organizadora, do gestor e dos fiscais do contrato;
VII - prestar informações e subsidiar processos e expedientes relacionados ao concurso público; e
VIII - desenvolver outras ações necessárias à adequada realização do certame.
Art. 4º Enquanto não concluído o processo legislativo relativo às alterações do quadro de pessoal da AMPREV, os cargos, quantitativos, requisitos, jornadas, remunerações
e demais elementos constantes da proposta legislativa em tramitação serão utilizados exclusivamente como referência para planejamento, sem antecipação de seus efeitos jurídicos.
Parágrafo único. A definição definitiva dos cargos e das vagas a serem ofertadas no concurso observará a legislação vigente por ocasião da consolidação e publicação do edital.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros e observada a legislação estadual aplicável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 29/10/2026, às 16h00
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/06/2019, às 11h56 - Atualizado em 26/06/2019, às 13h03
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.