Orgão: | Câmara de Suzano |
Nº vagas: | 2 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 44,50
Até R$ 82,20 |
Cargos: | Motorista,
Analista,
Telefonista |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Administrativa,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1839,00 Até R$ 4155,00 |
Organizadora: | Vunesp |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Suzano - SP |
Abertura das inscrições | 13/12/2019 |
Encerramento das inscrições | 23/01/2020 |
Prova | 15/03/2020 |
Divulgação do Resultado Estimativa | 15/03/2021 |
Redação
Publicado em 03/12/2019, às 15h39 - Atualizado em 14/07/2022, às 06h00
Saiu o edital do concurso da Câmara de Suzano, localizada na região metropolitana de São Paulo (SP). Oferta é de duas vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva (CR) de eventuais oportunidades.
As inscrições serão recebidas no período de 13 de dezembro de 2019 a 23 de janeiro de 2020, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.vunesp.com.br. As taxas custam R$ 44,50 (ensino fundamental), R$ 56,50 (níveis médio e técnico) e R$ 82,20 (formação superior).
Todos os inscritos no concurso da Câmara de Suzano serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
O cargo de copeira (CR) exige diploma de conclusão de curso de ensino fundamental. O salário inicial é de R$ 1.839,60.
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Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para agente de manutenção (CR), analista de tecnologia da informação (1 vaga), motorista (CR) e telefonista (CR). Os vencimentos variam de R$ 2.671,40 a R$ 4.155,56.
Quem tem nível superior e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está apto à carreira de procurador legislativo (1), cuja remuneração é de R$ 4,155,56.
Agente de manutenção: I. Cumprir integral e expressamente as ordens recebidas do superior hierárquico; II. Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia; III. Manter absoluto silêncio nos locais onde prestar serviço; IV. Não se ausentar sem o prévio aviso e consentimento de seu superior imediato; V. Retornar imediatamente ao seu setor de trabalho quando do término de serviço; VI. Não adentrar em nenhuma outra repartição sem a prévia autorização; VII. Não mexer em próprios das repartições onde adentrar; VIII. Desempenhar tarefas que obrigam o transporte de objetos; IX. Auxiliar, quando determinado pelo chefe do setor, nos trabalhos de limpeza, jardinagem, capinação e faxina em geral; X. Realizar a movimentação e transporte braçal de móveis e equipamentos; XI. Organizar, quando determinado, os bens que estejam em depósito ou desuso; XII. Fazer a remoção de lixo e/ou entulho, inclusive de grande porte; XIII. Realizar trabalhos menores de manutenção predial, incluindo pequenos serviços hidráulicos, sanitários, de reboco e de pintura; XIV. Providenciar a troca de lâmpadas queimadas ou defeituosas; XV. Realizar a reposição de galões de água dos bebedouros, verificando regularmente a situação deles; XVI. Executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas Atribuições; XVII. Realizar outros serviços afins quando determinados por superiores hierárquicos; XVIII. Cumprir estritamente as todas as normas e diretrizes estabelecidas, inclusive da unidade ou repartição administrativa dentro da qual estiver eventualmente realizando serviços; XIX. Tratar com urbanidade e simpatia a todos os visitantes e servidores da Câmara, em particular aos vereadores, autoridades e aos titulares de cargo ou função de categoria superior; XX. Guardar sigilo funcional sobre as atividades da repartição de trabalho e dos locais onde for, eventualmente, realizar serviço; e, XXI. Utilizar, obrigatoriamente, uniforme ou avental timbrado com o brasão da Câmara.
Telefonista: I. Obedecer e cumprir integralmente as determinações dadas pelo encarregado da repartição a que pertence; II. Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não a violando em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto; III. Operar o sistema central de telefonia, prestando atendimento, se solicitado, aos Senhores Vereadores, Diretores, Gerentes, Chefes de Gabinete e outros servidores autorizados; IV. Operar o sistema PABX; V. Anotar, quando necessário, e transmitir recados aos Senhores Vereadores e servidores da alta Administração; VI. Elaborar relatórios quinzenais das atividades pertinentes à área de Telefonia; VII. Zelar pela conservação e bom uso dos bens patrimoniais e instalações da qual faça uso; VIII. Comunicar ao superior hierárquico qualquer irregularidade no desenvolvimento dos serviços, bem como qualquer anomalia ou dano constatado nos equipamentos; IX. Atender as ligações sempre com simpatia e educação; X. Realizar outros serviços afins quando determinados por superiores hierárquicos; XI. Deter conhecimentos de informática; XII. Cumprir as normas, diretrizes e determinações das instâncias hierárquicas superiores; XIII. Tratar com urbanidade e simpatia a todos os visitantes e servidores da Câmara, em particular aos vereadores, autoridades e aos titulares de cargo ou função de categoria superior; XIV. Guardar sigilo funcional sobre as atividades da repartição; e, XV. Utilizar, obrigatoriamente, crachá de identificação funcional.
Para o cargo de Copeira
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso da Câmara de Suzano nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Patricia Lavezzo | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 15/03/2020, às 05h30 - Atualizado em 16/03/2020, às 13h42
Patricia Lavezzo | redacao@jcconcursos.com.br | Publicado em 11/03/2020, às 14h54
Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 13/12/2019, às 11h30 - Atualizado em 23/01/2020, às 09h50
Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br | Publicado em 03/12/2019, às 15h50
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