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Concurso Adagri CE 2024

Orgão: Adagri CE - Agência de Defesa Agropecuária do Ceará
Nº vagas:480
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 160,00
Cargos: Agente, Auditor
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5890,00 Até R$ 11304,67
Organizadora: Idecan
Estados com Vagas: CE

Agenda

Abertura das inscrições20/09/2024
Encerramento das inscrições29/10/2024
Prova12/01/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 20/03/2024, às 09h22 - Atualizado em 30/10/2024, às 18h00


O concurso da Adagri CE (Agência de Defesa Agropecuária do Ceará) reúne 480 vagas, das quais 120 imediatas e 360 para cadastro reserva. Estão em disputa cargos de níveis médio e superior de ensino, com salários que podem chegar a R$ 5.890 e R$ 11.304,67, respectivamente.

📄 Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

Nível médio:

  • agente fiscal agropecuário (50 vagas imediatas + 150 para cadastro reserva).

Nível superior:

  • auditor fiscal agropecuário — engenheiro agrônomo (20 vagas imediatas + 60 para cadastro reserva);
  • auditor fiscal agropecuário — médico veterinário (50 vagas imediatas + 150 para cadastro reserva).

Atribuições dos cargos

  • Agente fiscal agropecuário — I – apoiar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável, executadas pelo Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; II – apoiar o estudo e a execução de projetos e pesquisas tecnológicas ou trabalhos de perícias administrativas; III – averiguar o manejo e a regulagem de máquinas e equipamentos; IV – coletar as informações necessárias ao desempenho das atribuições do Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; V – auxiliar a classificação e a padronização técnicas de produtos e subprodutos de origem vegetal; VI – realizar o levantamento e o mapeamento de ocorrências sanitárias animais e vegetais; VII – cadastrar imóveis rurais e rebanhos indispensáveis à execução de programas oficiais de defesa e inspeção; VIII – realizar ação de fiscalização própria ao trânsito de animais e vegetais, bem como dos respectivos produtos e subprodutos.

  • Auditor fiscal agropecuário (engenheiro agrônomo) — I – executar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável; II – auditar as ações de Defesa Agropecuária realizadas por entes públicos ou privados, conveniados ou acreditados, no Estado do Ceará; III – auditar e supervisionar os Escritórios de Atendimento à Comunidade nos municípios do Estado do Ceará; IV – auditar, fiscalizar e executar a Inspeção Sanitária e Industrial de estabelecimentos que recebam, manipulem, transformem, elaborem, preparem, conservem, acondicionem, embalem, armazenem, rotulem, transportem ou consumam quaisquer produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; V – auditar, classificar e padronizar, tecnicamente, os produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VI – auditar os Postos de Vigilância Zoofitossanitária no Estado do Ceará; VII – auditar e fiscalizar o trânsito animal e vegetal, seus produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VIII – auditar e vistoriar os estabelecimentos comerciais, industriais, propriedades rurais e demais áreas de risco, no que concerne à concessão e renovação de registros e certificações junto à Adagri; IX – auditar e fiscalizar o comércio, a fabricação, o armazenamento e a utilização de insumos agropecuários e produtos de uso veterinário no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; X – aplicar sanções administrativas cabíveis, bem como praticar outros atos de natureza preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse zoofitossanitário, quando constatado o descumprimento de obrigação legal prevista em Legislação de Defesa Agropecuária Estadual e Federal vigente; XI – realizar inspeções e análises de interesse zoofitossanitário, especialmente as destinadas à identificação e ao diagnóstico de pragas e doenças, assim como verificar a conformidade de insumos, produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal; XII – emitir laudos oficiais, relatórios técnicos, despachos, pareceres, certificados, dentre outros documentos de interesse zoofitossanitário, de acordo com a função do Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; XIII – orientar as ações de defesa agropecuária realizadas pelo Agente Fiscal Estadual Agropecuário; XIV – realizar a Educação Sanitária; XV – auxiliar direta e indiretamente a formulação da política agrícola do Estado do Ceará; XVI – executar outras atividades correlatas previstas em atos normativos, regulamentos, programas e normas técnicas.

  • Auditor fiscal agropecuário (médico veterinário) — I – executar as ações de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará previstas na legislação aplicável; II – auditar as ações de Defesa Agropecuária realizadas por entes públicos ou privados, conveniados ou acreditados, no Estado do Ceará; III – auditar e supervisionar os Escritórios de Atendimento à Comunidade nos municípios do Estado do Ceará; IV – auditar, fiscalizar e executar a Inspeção Sanitária e Industrial de estabelecimentos que recebam, manipulem, transformem, elaborem, preparem, conservem, acondicionem, embalem, armazenem, rotulem, transportem ou consumam quaisquer produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; V – auditar, classificar e padronizar, tecnicamente, os produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VI – auditar os Postos de Vigilância Zoofitossanitária no Estado do Ceará; VII – auditar e fiscalizar o trânsito animal e vegetal, seus produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; VIII – auditar e vistoriar os estabelecimentos comerciais, industriais, propriedades rurais e demais áreas de risco, no que concerne à concessão e renovação de registros e certificações junto à Adagri; IX – auditar e fiscalizar o comércio, a fabricação, o armazenamento e a utilização de insumos agropecuários e produtos de uso veterinário no Estado do Ceará, nos termos da legislação aplicável; X – aplicar sanções administrativas cabíveis, bem como praticar outros atos de natureza preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse zoofitossanitário, quando constatado o descumprimento de obrigação legal prevista em Legislação de Defesa Agropecuária Estadual e Federal vigente; XI – realizar inspeções e análises de interesse zoofitossanitário, especialmente as destinadas à identificação e ao diagnóstico de pragas e doenças, assim como verificar a conformidade de insumos, produtos, coprodutos, derivados e resíduos agropecuários de origem animal e vegetal; XII – emitir laudos oficiais, relatórios técnicos, despachos, pareceres, certificados, dentre outros documentos de interesse zoofitossanitário, de acordo com a função do Auditor Fiscal Estadual Agropecuário; XIII – orientar as ações de defesa agropecuária realizadas pelo Agente Fiscal Estadual Agropecuário; XIV – realizar a Educação Sanitária; XV – auxiliar direta e indiretamente a formulação da política agrícola do Estado do Ceará; XVI – executar outras atividades correlatas previstas em atos normativos, regulamentos, programas e normas técnicas.

Concurso da Adagri CE: o que vai cair na prova?

Confira abaixo as disciplinas indicadas no conteúdo programático para agente fiscal agropecuário:

  • Língua portuguesa — 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. 7. Emprego de tempos e modos verbais. 8. Pontuação. 9. Estrutura e formação de palavras. 10. Funções das classes de palavras. 11. Flexão nominal e verbal. 12. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 13. Concordância nominal e verbal. 14. Regência nominal e verbal. 15. Ortografia oficial. 16. Acentuação gráfica.

  • Informática — 1. Sistema Operacional: Windows/Linux: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. 2. LibreOffice/Apache OpenOffice – Writer: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. LibreOffice/Apache OpenOffice – Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. 4. LibreOffice/Apache OpenOffice – Impress: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. 5. Internet: Intranet, Extranet, Protocolo e Serviço, Sítios de Busca e Pesquisa na internet, nuvem e redes sociais. 6. Navegadores - Mozilla Firefox/Google Chrome – Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. 7. Redes sociais. 8. Tecnologia da informação e segurança de dados. 9. Segurança da Informação: Princípios de Segurança, Confidencialidade e Assinatura digital. 10. Extensão e Arquivos. 11. Hardware: dispositivos de armazenamento, memórias e periféricos.

  • Administração pública e ética no serviço público — 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta (e suas categorias de entidades). 3. Princípios da Administração Pública. 4. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Ética. 5.1. Ética e cidadania. 5.2. Ética e moral. 5.3. Ética, princípios e valores. 5.4. Ética e função pública. 5.5. Ética no setor público. 6. Lei Nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 7. Lei Nº 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais). 8. Decreto Nº 31.198/2013 (Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual do Ceará).

  • Conhecimentos específicos — 1. Agricultura. 1.1. Cultivo das principais lavouras cultivadas no Estado do Ceará; zoneamento agrícola; sistemas de cultivo; noções de pragas e doenças das principais culturas agrícolas; uso correto de agrotóxicos e afins; principais necessidades das culturas. 1.2. Agricultura convencional, orgânica e agricultura alternativa. 1.3. Sementes e frutos: beneficiamento. 1.4. Produção Agrícola Brasileira. 1.5. Uso obrigatório de EPI. 1.6. Noções de fitossanidade. 2. Pecuária. 2.1. Tipos de cultura: suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura, piscicultura, bovinocultura de leite e de corte e aquicultura. 2.2. Principais aspectos do manejo reprodutivo e ciclo de produção nos sistemas de cultura. 2.3. Principais doenças nos sistemas de culturas. 2.4. Equipamentos e EPIs. 2.5. Boas Práticas Agropecuárias (BPAs). 3. Sistema Agroindustrial. 3.1. Boas Práticas de Fabricação – BPF. 3.2. Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO. 3.3. Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle – APPCC. 3.4. Programas de Autocontrole. 3.5. Análise de Risco de Estabelecimentos Produtores de Alimentos de Origem Animal. 3.6. Análises microbiológicas e físico-químicas e processamento de produtos de origem animal (frigoríficos, laticínios e outros). 3.7. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. 3.8. Tecnologia de produtos de origem animal. 4. Inspeção de Produtos Agropecuários e Defesa Sanitária. 4.1. Controle de doenças de origem animal e vegetal (princípios da avaliação de risco, avaliação dos serviços veterinários, análise de risco de pragas vegetais, notificações vegetais e notificações de doenças animais). 4.2. Fiscalização de fronteiras como medida de defesa sanitária animal e vegetal. 4.3. Doenças erradicadas: doença exótica, peste suína africana e influenza aviária, febre aftosa e mosca das frutas. 4.4. Sistemas de inspeção de produtos de origem animal e vegetal. 4.5. Sistema de defesa agropecuária. 4.6. Pragas quarentenárias regulamentadas. 4.7. Programa de resíduos e contaminantes. 4.8. Procedimentos de levantamento fitossanitário, de coleta de amostras, de fiscalização de trânsito de vegetais, animais, insumos agropecuários, eventos agropecuários e produtos de origem animal, e de fiscalização do comércio de mudas, sementes e agrotóxicos. 4.9. Certificação Fitossanitária: tipos de certificação (CFO/CFOC, PTV e PTIV); processos de certificação fitossanitária e legislação pertinente. 5. Legislação: 5.1. Legislação Federal: Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (dispõe sobre a política agrícola); Decreto Nº 24.114, de 12 de abril de 1974 (altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária); Instrução Normativa Nº 28, de 15 de maio de 2008 (institui o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, nos termos desta Instrução Normativa); NIMF Nº 05 (Listagem de termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para proporcionar um vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias – NIMFs). 5.2. Legislação Estadual: Lei Nº 13.066, de 17 de outubro de 2000 (dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Lei Nº 13.496, de 02 de julho de 2004 (dispõe sobre a organização do sistema de defesa agropecuária e a criação da agência de defesa agropecuária de estado do ceará – ADAGRI, e dá outras providências); Lei Nº 14.145, de 25 de junho de 2008 (dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Portaria Nº 591/2023, de 22 de setembro de 2023 (cria os Programas Estaduais de Sanidade Vegetal e determina as atribuições dos coordenadores estaduais dos programas de sanidade vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri); Decreto Nº 28.145, de 13 de fevereiro de 2006 (regulamenta a Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, que organiza o Sistema de Defesa Agropecuária do estado do Ceará, e dá outras providências); Decreto Nº 26.370, de 11 de setembro de 2001 (aprova o Regulamento da Lei nº 13.066, de 17 de outubro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará, na forma do Anexo único que integra o presente Decreto); Decreto Nº 30.578, de 21 de junho de 2011 (aprova o regulamento da Lei Nº14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Ceará, e dá outras Providências).

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Adagri CE nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2024, disponível abaixo.

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